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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Roca Welding & Services, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte dois, foi registada sob o NUEL 101814025, a sociedade Roca Welding & Services, Lda, constituída por documento particular aos 10 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Roca Welding & Services, Lda, e tem a sua sede no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 34: b) serralharia;
- Número ou marcador, página 34: c) soldaduras diversas;
- Número ou marcador, página 34: d) mecânica geral;
- Número ou marcador, página 34: e) instrumentação eléctrica;
- Número ou marcador, página 34: f) procurement;
- Número ou marcador, página 34: g) elaboração e execução de projectos metalomecânicos e especialização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como capital social integral o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em três quotas desiguais e distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Ivan Isaías António Manjate, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 50% do capital social, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpadué, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100158586Q, emitido a 27 de Setembro de 2022, NUIT 114454370;
- Número ou marcador, página 35: b) Manafe Hamido Abuhureira Neto, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente à 25% do capital social, casado em comunhão geral de bens com Albertina Pordina Jaime Abuhureira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100534730F, emitido a 25 de Abril de 2021, NUIT 109222070;
- Número ou marcador, página 35: c) Albertina Pordina Jaime Abuhureira, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente à 25% do capital social, casada em comunhão geral de bens com Manafe Hamido Abuhureira Neto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101012370I, emitido a 25 de Abril de 2022, NUIT 120725912.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ivan Isaías António Manjate, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções,
- Texto do artigo, página 35: podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 35: Lismo Baera Júnior.
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