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- Texto do artigo, página 35: Rylatech, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023 foi registada sob o NUEL 101931323 a sociedade Rylatech, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Fevereiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Rylatech, Limitada, com sede Bairro Chingodzi,Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) instalação elétrica, canalização, climatização e outros serviços;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços em actividades de informação;
- Número ou marcador, página 35: d) fabricação de equipamentos informáticos; equipamentos de comunicação, produtos eléctricos e ópticos;
- Texto do artigo, página 35: e)reparação e manutenção e instalação de máquinas e equipamentos; f) outras activdades de consultoria cientificas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Armando José Bila, solteiro, maior, filho de Armando Bila e de Argentina Criatina Mazuze, nascido a 6 de Junho de 1996 natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicano portador do B.I. n.º° 090101580828I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 16 de Fevereiro de 2022 portador do NUIT133239804, residente em Tete, Bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Argentina Criantino Mazuze, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 090105153541S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 21 de Setembro de 2020, portador do NUIT 133135278, residente em Tete, Bairro Matundo. com uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Armando José Bila e Argentina Criantino Mazuze, que ficam desde já nomeados administradores com despensa de caução competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: Em todos artigos as omissões serão reguladas
- Texto do artigo, página 36: as disposições do código comercial, e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Tete, 15 de Maio de 2026. — O Conservador, Lismo Baera Júnior. Suryanavi Auto General Dealers – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeito de publicidade, da sociedade Suryanavi Auto General Dealers – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105053089, Suhesh Sugathan, casado, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º° B6365213, emitido a 12 de Outubro de 2023, pelo Serviço Migratório da India, e válido até 11 de Julho de 2033, Bairro Maquinino, Rua Machado dos Santos.
- Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Suryanavi Auto General Dealers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Av./ Rua Machado dos Santos, Bairro do Maquinino, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) venda de pecas de carro;
- Número ou marcador, página 36: b) venda de acessórios de caro;
- Número ou marcador, página 36: c) venda de acessórios de mota;
- Número ou marcador, página 36: d) venda de acessório de maquinas ;
- Número ou marcador, página 36: e) venda de acessórios e pecas de automóveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto
- Texto do artigo, página 36: contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:uma quota correspondente a percentagem de 100% no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Suhesh Sugathan.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração da firma
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio unico unico Suhesh Sugathan ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Disposição final
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
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