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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Trusted Line & Logistics, SU, Lda
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Trusted Line & Logistics, SU, Limitada, matriculada sob NUEL 105055768,
- Texto do artigo, página 41: representada pelo Gildo Lorenço Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculo, nascido a 6 de Maio de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105152644F, emitido a 9 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 8.º Bairro do Macurungo na Cidade da Beira que constitui a presente sociedade comercial de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e natureza)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adota a firma Trusted Line & Logistics, SU, Lda pessoa colectiva de direito privado, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) transporte nacional e internacional de cargas e mercadoria;
- Número ou marcador, página 41: b) transporte aéreo e marítimo;
- Número ou marcador, página 41: c) logística, procurement e armazenamento.
- Número ou marcador, página 41: d) agente de trânsito;
- Número ou marcador, página 41: e) estiva e limpeza geral;
- Número ou marcador, página 41: f) consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 41: g) restauração, venda de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 41: h) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 41: i) importação & exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 41: e internacional pelos sócio Gildo Lorenço Vilanculo, desde já nomeado diretor-geral e com dispensa de caução, por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio acima referido, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respetivos mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em tudo que for omisso nos pressentes estatuto, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de litígios, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso compete ao foro do tribunal judicial da Província, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
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