Urban Freight Services, SU, Lda
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- Texto do artigo, página 41: Urban Freight Services, SU, Lda
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, da Urban Freight Services, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105072984, NUIT 140267791, contacto 878868469, \Paul Tafirenyika Muchena, solteiro maior, portador de Passaporte n.º AE024144, de nacionalidade zimbabwana, residente no 7°Bairro Matacuane, Rua Condestável, Telefone n.º°878868469, constitui uma sociedade, limitada de responsabilidade comercial, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, que reger-se-ão pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 41: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Urban Freight Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira- 9°Bairro Munhava, Rua Kruss Gomes, 1°andar-Direito, Porta n.º°02, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 42: a) agenciamento de mercadorias em transito internacional;
- Número ou marcador, página 42: b) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 42: c) despacho aduaneiro de cargas em trânsito e local; d)agenciamento de cargas internacionais;
- Número ou marcador, página 42: e) frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 42: f) transporte de cargas local e internacional;
- Número ou marcador, página 42: g) aluguer de veículos de transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 42: h) processamento de cargas para exportação e importação;
- Número ou marcador, página 42: i) armazéns para cargas em passagem;
- Número ou marcador, página 42: j) aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 42: k) armazenamento;
- Número ou marcador, página 42: l) peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 42: m) prestação de serviços na área de transporte;
- Número ou marcador, página 42: n) logística de exportação e importação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Paul Tafirenyika Muchena.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Adiministração e representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único Paul Tafirenyika Muchena, que desde já é nomeado sócio -gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme.
- Texto do artigo, página 42: Beira, 18 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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