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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Auto Fusion, SU, Lda
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Fusion, SU, Lda, matriculada sob o NUEL 105062236, pelo senhor Abílio Elviro da Conceição Baulane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Doutor Artur da Graça, Bairro do Matacuane, portador do B.I n.º 070101134676, emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui uma sociedade por quotas, que passa a regular-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação
- Texto do artigo, página 42: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Auto Fusion, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede legal
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na rua Artur da Graça, Bairro de Matacuane, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) comércio em geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 42: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Capital e quota
- Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a único sócio Abilio Elviro da Conceição Baulane.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Administração e representação
- Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Abílio Elviro da Conceição Baulane, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Assinantes
- Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Abílio Elviro da Conceição Baulane, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Disposições finais
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Omissos
- Texto do artigo, página 42: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 12 de Maio de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 42: Ilegível.
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