Agro Soluções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Agro Soluções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Agro Soluções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Agro Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sobre o NUEL 105066981, Karia Liliana Manjate, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640396S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Julho de 2022, residente na Rua S/N, 25 de Junho-A, Kamubucuana, Cidade de Maputo, NUIT 142162271, Celular n.º 871405526, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adoptará a denominação Agro Soluções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua S/N, 4º Bairro, Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) prestação de serviços nas áreas de produção agrícola (cereais, leguminosas);
Número ou marcador · p. 5 b) pecuária, produção pesqueira e piscicultura;
Número ou marcador · p. 5 c) criação de animais;
Número ou marcador · p. 5 d) consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 5 e) assistência técnica;
Número ou marcador · p. 5 f) indústria transformadora e, em áreas afins;
Número ou marcador · p. 5 g) comércio geral com importação e exportação de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 h) cereais;
Número ou marcador · p. 5 i) leguminosas;
Número ou marcador · p. 5 j) produtos do pescado;
Número ou marcador · p. 5 k) animais;
Número ou marcador · p. 5 l) aves;
Número ou marcador · p. 5 m) todo tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 n) máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Karia Liliana Manjate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Karia Liliana Manjate que desde já é nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que terá uma remuneração que lhes é fixado pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, doze de Maio de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 5 seis. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Agro Soluções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Agro Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sobre o NUEL 105066981, Karia Liliana Manjate, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640396S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Julho de 2022, residente na Rua S/N, 25 de Junho-A, Kamubucuana, Cidade de Maputo, NUIT 142162271, Celular n.º 871405526, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adoptará a denominação Agro Soluções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua S/N, 4º Bairro, Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços nas áreas de produção agrícola (cereais, leguminosas);
  11. Número ou marcador, página 5: b) pecuária, produção pesqueira e piscicultura;
  12. Número ou marcador, página 5: c) criação de animais;
  13. Número ou marcador, página 5: d) consultoria diversa;
  14. Número ou marcador, página 5: e) assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 5: f) indústria transformadora e, em áreas afins;
  16. Número ou marcador, página 5: g) comércio geral com importação e exportação de insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 5: h) cereais;
  18. Número ou marcador, página 5: i) leguminosas;
  19. Número ou marcador, página 5: j) produtos do pescado;
  20. Número ou marcador, página 5: k) animais;
  21. Número ou marcador, página 5: l) aves;
  22. Número ou marcador, página 5: m) todo tipo de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 5: n) máquinas e equipamentos agrícolas.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Karia Liliana Manjate.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Karia Liliana Manjate que desde já é nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução, com demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que terá uma remuneração que lhes é fixado pela sociedade ou que poderá designar outro socio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, doze de Maio de dois mil e vinte e
  47. Texto do artigo, página 5: seis. — O Conservador, Ilegível.
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