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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Akasma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Akasma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105058619, por Manuel Luis Manuel, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101134654S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, em 12 de Setembro de 2022. Constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação Akasma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, 3.º Bairro de Pioneiros, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) o objecto principal da sociedade é venda de parafusos e material de escritorios diversos;
- Número ou marcador, página 5: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma única quota pertencente a: Manuel Luis Manuel, com uma quota de 100% correspondente a cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Manuel Luis Manuel.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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