Arkos, Limitada
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Arkos, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Arkos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, paa efeito de publicação, da Arkos, Limitada, matriculada sob NUEL 105055660, NUIT 402028920, Fanuel Alexandre Madime, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 6: de Xai-Xai, Província de Gaza, residente no 7.º Bairro Matacuane, Rua Condestável, portador de B.I n.º 090102002096M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai,1 de Setembro de 2021 válido até 31 de Agosto de 2026 e Ívan Leandro Manhiça, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 8º Bairro Macurungo, Rua 7, portador de B.I n.º 110102294527A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 15 de Julho de 2022, válido até 14 de Julho de 2027.
- Texto do artigo, página 6: Declaram os outorgantes nos termos do art.º 90 n.º 1 conjugado com art.º 91 n.º 1 ambos do código comercial que constituem a presente sociedade comercial, por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arkos, Limitada, tem a sua sede no 5º Bairro Pioneiros, Rua Baltazar de Aragão, UC – B, Cidade da Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) arquitetura;
- Número ou marcador, página 6: b) engenharia e construção;
- Número ou marcador, página 6: c) design;
- Número ou marcador, página 6: d) consultoria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao Fanuel Alexandre Madime, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Ívan Leandro Manhiça, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Fanuel Alexandre Madime, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o sócio sobrevivente. Os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado poderão ingressar na sociedade, desde que haja consentimento unânime dos sócio sobrevivente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta de consentimento, os herdeiros ou representantes legais terão direito apenas ao valor correspondente à participação social do sócio falecido, interdito ou inabilitado, calculado nos termos da lei e deste contrato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios sobreviventes poderão, de comum acordo, deliberar sobre a dispensa de caução, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 6: O Consersevador, Ilegível.
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