Arkos, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Arkos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, paa efeito de publicação, da Arkos, Limitada, matriculada sob NUEL 105055660, NUIT 402028920, Fanuel Alexandre Madime, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 6 de Xai-Xai, Província de Gaza, residente no 7.º Bairro Matacuane, Rua Condestável, portador de B.I n.º 090102002096M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai,1 de Setembro de 2021 válido até 31 de Agosto de 2026 e Ívan Leandro Manhiça, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 8º Bairro Macurungo, Rua 7, portador de B.I n.º 110102294527A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 15 de Julho de 2022, válido até 14 de Julho de 2027.
Texto do artigo · p. 6 Declaram os outorgantes nos termos do art.º 90 n.º 1 conjugado com art.º 91 n.º 1 ambos do código comercial que constituem a presente sociedade comercial, por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Arkos, Limitada, tem a sua sede no 5º Bairro Pioneiros, Rua Baltazar de Aragão, UC – B, Cidade da Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) arquitetura;
Número ou marcador · p. 6 b) engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 6 c) design;
Número ou marcador · p. 6 d) consultoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao Fanuel Alexandre Madime, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Ívan Leandro Manhiça, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Fanuel Alexandre Madime, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o sócio sobrevivente. Os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado poderão ingressar na sociedade, desde que haja consentimento unânime dos sócio sobrevivente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na falta de consentimento, os herdeiros ou representantes legais terão direito apenas ao valor correspondente à participação social do sócio falecido, interdito ou inabilitado, calculado nos termos da lei e deste contrato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios sobreviventes poderão, de comum acordo, deliberar sobre a dispensa de caução, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 6 O Consersevador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Arkos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, paa efeito de publicação, da Arkos, Limitada, matriculada sob NUEL 105055660, NUIT 402028920, Fanuel Alexandre Madime, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural
  3. Texto do artigo, página 6: de Xai-Xai, Província de Gaza, residente no 7.º Bairro Matacuane, Rua Condestável, portador de B.I n.º 090102002096M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai,1 de Setembro de 2021 válido até 31 de Agosto de 2026 e Ívan Leandro Manhiça, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 8º Bairro Macurungo, Rua 7, portador de B.I n.º 110102294527A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a 15 de Julho de 2022, válido até 14 de Julho de 2027.
  4. Texto do artigo, página 6: Declaram os outorgantes nos termos do art.º 90 n.º 1 conjugado com art.º 91 n.º 1 ambos do código comercial que constituem a presente sociedade comercial, por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arkos, Limitada, tem a sua sede no 5º Bairro Pioneiros, Rua Baltazar de Aragão, UC – B, Cidade da Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 6: a) arquitetura;
  15. Número ou marcador, página 6: b) engenharia e construção;
  16. Número ou marcador, página 6: c) design;
  17. Número ou marcador, página 6: d) consultoria.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao Fanuel Alexandre Madime, correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Ívan Leandro Manhiça, correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Fanuel Alexandre Madime, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o sócio sobrevivente. Os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado poderão ingressar na sociedade, desde que haja consentimento unânime dos sócio sobrevivente.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta de consentimento, os herdeiros ou representantes legais terão direito apenas ao valor correspondente à participação social do sócio falecido, interdito ou inabilitado, calculado nos termos da lei e deste contrato.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios sobreviventes poderão, de comum acordo, deliberar sobre a dispensa de caução, nos termos da legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2026. —
  40. Texto do artigo, página 6: O Consersevador, Ilegível.
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