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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989190 uma entidade denominada JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre: Jean Pierre Ndahimana, ruadês, solteiro, maoir, natural de Kigali-Ruanda, residente no bairro de Tchumene, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º PC185632, emitido aos 11 de Setembro de 2013, pela DG Immigration & Emigration de Ruanda,e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal n.º 30, quarteirão 1, bairro da MatolaRio, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 10: Dois)A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Jean Pierre Ndahimana.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante à sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Participações sociais
- Texto do artigo, página 10: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Jean Pierre Ndahimana
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 10: Quatro)A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Por interdição
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Exercício social
- Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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