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Texto do artigo · p. 9 JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989190 uma entidade denominada JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre: Jean Pierre Ndahimana, ruadês, solteiro, maoir, natural de Kigali-Ruanda, residente no bairro de Tchumene, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º PC185632, emitido aos 11 de Setembro de 2013, pela DG Immigration & Emigration de Ruanda,e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal n.º 30, quarteirão 1, bairro da MatolaRio, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Jean Pierre Ndahimana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante à sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Participações sociais
Texto do artigo · p. 10 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Jean Pierre Ndahimana
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 10 Quatro)A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Por interdição
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Exercício social
Texto do artigo · p. 10 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989190 uma entidade denominada JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre: Jean Pierre Ndahimana, ruadês, solteiro, maoir, natural de Kigali-Ruanda, residente no bairro de Tchumene, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º PC185632, emitido aos 11 de Setembro de 2013, pela DG Immigration & Emigration de Ruanda,e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada JPM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal n.º 30, quarteirão 1, bairro da MatolaRio, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província do Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Duração
  14. Texto do artigo, página 9: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  17. Texto do artigo, página 10: Dois)A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Jean Pierre Ndahimana.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante à sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: Participações sociais
  24. Texto do artigo, página 10: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Jean Pierre Ndahimana
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Texto do artigo, página 10: Quatro)A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: Por interdição
  36. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Exercício social
  39. Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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