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- Texto do artigo, página 11: Soni Soya Product, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986000 uma entidade denominada Soni Soya Product, Limitada, entre;
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Vivek Kesharwani, solteiro, maior, natural de Korba-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L6797685, de três de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela autoridade indiana em Lilongwe, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Dilip Kumar Soni, solteiro, maior, natural de Korba-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3111522, de dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela autoridade indiana em Bhopal, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º oitocentos trinta e seis.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Soni Soya Product, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida de Moçambique, vila-sede de Marracuene, província de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 11: abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 11: O objecto social é importação e exportação, comércio a grosso e retalho, produção e comercialização de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos agricolas brutos e animais vivos, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, flores e plantas, fruta e produtos hortícolas, máquinas e equipamentos agrícolas e para outros fins, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) O sócio Vivek Kesharwani, subscreve com a sua quota-parte de trinta e cinco por cento do capital social o que corresponde a trinta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) O sócio Dilip Kumar Soni, subscreve com a sua quota-parte de sessenta e cinco por cento do capital social o que corresponde a sessenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o
- Texto do artigo, página 12: mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.˚ grau.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente.
- Texto do artigo, página 12: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 12: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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