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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Maya Safa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986019 uma entidade denominada Maya Safa Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mahomed Sohail Suleman, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 09905110, de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Mauto.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Rahim Abdul Ghani, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CZ4109213, de dezassete de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela autoridade de Paquistão, em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Irfan Vayani, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00043672Q, de onze de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Maya Safa Mozambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida de Moçambique, vila-sede de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: O objecto social é importação e exportação, comércio a grosso e retalho de têxteis, vestuário e calçado e acessorios, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão e outros materiais afins, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) O sócio Mahomed Sohail Suleman, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta e um por cento do capital social o que corresponde a duzentos cinquenta e cinco mil meticais; b)O sócio Rahim Abdul Ghani, subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a cento e vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: c) O sócio Irfan Vayani, subscreve com a sua quota-parte de vinte e quatro por cento do capital social o que corresponde a cento e vinte e quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 12: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos
- Texto do artigo, página 13: sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
- Texto do artigo, página 13: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios sócio Mahomed Sohail Suleman e Irfan Vayani ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 13: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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