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Texto do artigo · p. 19 Premium Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985993 uma entidade denominada Premium Distribution, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Firoz Moossa, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515635Q, de dezasseis de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Cahora Bassa, n.º quarenta e seis, no bairro Sommershield, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Abdul Muiz Firoz, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE84102, de catorze de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane número duzentos oitenta, segundo andar, flat seis no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Mohamad Ismail Firoz, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230396B, de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 19 Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º duzentos e oitenta, segundo andar, flat seis, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Premium Distribution, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituida por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Travessa do Aveiro n.º 2501, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a actividade por grosso e retalho de produtos alimentares, de bens de consumo, actividade de serviços de apoio prestados as empresas, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercicio da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto social também compreende a importação-exportação e comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) O sócio Mohamad Ismail Firoz, subscreve com a sua quota-parte de
Texto do artigo · p. 20 vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) O sócio Abdul Muiz Firoz, subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 c) O sócio Firoz Moossa, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 20 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.˚ grau.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Texto do artigo · p. 20 Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio Mohamad Ismail Firoz ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 20 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Premium Distribution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985993 uma entidade denominada Premium Distribution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Firoz Moossa, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515635Q, de dezasseis de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Cahora Bassa, n.º quarenta e seis, no bairro Sommershield, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Abdul Muiz Firoz, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE84102, de catorze de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane número duzentos oitenta, segundo andar, flat seis no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Mohamad Ismail Firoz, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230396B, de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção
  7. Texto do artigo, página 19: Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º duzentos e oitenta, segundo andar, flat seis, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Premium Distribution, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituida por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Travessa do Aveiro n.º 2501, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a actividade por grosso e retalho de produtos alimentares, de bens de consumo, actividade de serviços de apoio prestados as empresas, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercicio da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social também compreende a importação-exportação e comércio a grosso com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 19: a) O sócio Mohamad Ismail Firoz, subscreve com a sua quota-parte de
  23. Texto do artigo, página 20: vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 20: b) O sócio Abdul Muiz Firoz, subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 20: c) O sócio Firoz Moossa, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: Cessação de quotas
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.˚ grau.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  35. Texto do artigo, página 20: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  36. Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio Mohamad Ismail Firoz ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  45. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  48. Texto do artigo, página 20: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  51. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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