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- Texto do artigo, página 19: Premium Distribution, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985993 uma entidade denominada Premium Distribution, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Firoz Moossa, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515635Q, de dezasseis de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Cahora Bassa, n.º quarenta e seis, no bairro Sommershield, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Abdul Muiz Firoz, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE84102, de catorze de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane número duzentos oitenta, segundo andar, flat seis no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Mohamad Ismail Firoz, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230396B, de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 19: Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º duzentos e oitenta, segundo andar, flat seis, no bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Premium Distribution, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituida por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Travessa do Aveiro n.º 2501, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a actividade por grosso e retalho de produtos alimentares, de bens de consumo, actividade de serviços de apoio prestados as empresas, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercicio da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social também compreende a importação-exportação e comércio a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) O sócio Mohamad Ismail Firoz, subscreve com a sua quota-parte de
- Texto do artigo, página 20: vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: b) O sócio Abdul Muiz Firoz, subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: c) O sócio Firoz Moossa, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social o que corresponde a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 20: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.˚ grau.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
- Texto do artigo, página 20: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da siciedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio Mohamad Ismail Firoz ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 20: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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