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Texto do artigo · p. 21 Mudibadiba, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mudibadiba, Limitada, doravante regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, número 640, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 22 no bairro Central, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante aprovação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Logística e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 22 d) Compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
Número ou marcador · p. 22 e) Aluguer de viaturas (rente-a-car);
Número ou marcador · p. 22 f) Compra e venda de sucata incluindo contentores vazios de segunda mão, bem como sua restauração e manutenção;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, subdividido em duas quotas pertencentes aos dois sócios, nomeadamente, Fernando António Macheque com noventa e nove por cento e João Moisés Macheque com um por cento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social, neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 22 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral, se reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua analise e decisão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Macheque.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura do sócio Fernando Macheque ou do administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser efectuados pelo gerente ou por um mandatário por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2018. – O Notário
Texto do artigo · p. 22 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mudibadiba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mudibadiba, Limitada, doravante regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, número 640, rés-do-chão,
  7. Texto do artigo, página 22: no bairro Central, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante aprovação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Logística e serviços relacionados;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Aluguer de viaturas (rente-a-car);
  17. Número ou marcador, página 22: f) Compra e venda de sucata incluindo contentores vazios de segunda mão, bem como sua restauração e manutenção;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, subdividido em duas quotas pertencentes aos dois sócios, nomeadamente, Fernando António Macheque com noventa e nove por cento e João Moisés Macheque com um por cento.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social, neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão)
  26. Texto do artigo, página 22: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral, se reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua analise e decisão.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fernando Macheque.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura do sócio Fernando Macheque ou do administrador devidamente credenciado.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser efectuados pelo gerente ou por um mandatário por ele expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  40. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2018. – O Notário
  48. Texto do artigo, página 22: Técnico, Ilegível.
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