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Texto do artigo · p. 22 Wipco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Wipco Mozambique, Limitada, sita na cidade da Matola, na avenida Samora Machel número mil duzentos e trinta e oito, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número três mil quinhentos e dez, a folhas cento e setenta e dois do livro C traço vinte e sete, com a data de oito de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, e que no
Texto do artigo · p. 23 livro E traço setenta e oito, a folhas cento e sessenta e oito verso sob o número trinta e sete mil trezentos e trinta, em que está inscrito o capital social subscrito e realizado de quarenta e oito milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 23 Tshili General Mbhele, Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, Delfina Macamo, Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, Alberto da Silva Amadeu,e JC Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Deliberaram em eleger o director-geral Tshili General Mbhele, para exercer funções por quatro anos renováveis, com poderes vinculativos nos negócios da sociedade, o qual poderá, comprar e vender, praticando e assinando tudo o que se mostre necessário para o bem da sociedade, dentro dos podres que a lei lhe confere.
Texto do artigo · p. 23 Nomearam também o Conselho de Gerência composto por quatro membros, nomeadamente Tshili General Mbhele, Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, Delfina Macamo e Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, que exerceram as suas funções por três anos renováveis.
Texto do artigo · p. 23 Na sequência da nomeação do director-geral, e do Conselho de Gerência, ficam alterados os, artigos décimo oitavo e vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade. Que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida pelo Tshili General Mbhele, na qualidade de director geral, nomeado por quatro anos, renováveis, excepto deliberação expressa e válida em contrário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Gerência são designados por período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A designação do Conselho de Gerência poderá igualmente recair sobre pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caberá ao Conselho de Gerência designar, de entre os membros, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assinaturas vinculativas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do director-geral, nos negócios que não incluem movimentação das contas bancária;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta do director-geral e da Cândida Rosária Nuvunga,
Texto do artigo · p. 23 Directora Financeira,ou da Delfina Macamo, Directora Administrativa, que são membros do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um mandatário ao qual o Conselho de Gerência tenha conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituido, nos termos e limites especificos do mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações. Prevalece o conteúdo plasmado nos estatutos da sociedade em tudo o que não foi alterado.
Texto do artigo · p. 23 Tudo quanto não foi alterado pela presente deliberação, regerseá de acordo com as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Wipco Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Wipco Mozambique, Limitada, sita na cidade da Matola, na avenida Samora Machel número mil duzentos e trinta e oito, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número três mil quinhentos e dez, a folhas cento e setenta e dois do livro C traço vinte e sete, com a data de oito de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, e que no
  3. Texto do artigo, página 23: livro E traço setenta e oito, a folhas cento e sessenta e oito verso sob o número trinta e sete mil trezentos e trinta, em que está inscrito o capital social subscrito e realizado de quarenta e oito milhões de meticais.
  4. Texto do artigo, página 23: Tshili General Mbhele, Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, Delfina Macamo, Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, Alberto da Silva Amadeu,e JC Consultoria, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 23: Deliberaram em eleger o director-geral Tshili General Mbhele, para exercer funções por quatro anos renováveis, com poderes vinculativos nos negócios da sociedade, o qual poderá, comprar e vender, praticando e assinando tudo o que se mostre necessário para o bem da sociedade, dentro dos podres que a lei lhe confere.
  6. Texto do artigo, página 23: Nomearam também o Conselho de Gerência composto por quatro membros, nomeadamente Tshili General Mbhele, Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, Delfina Macamo e Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, que exerceram as suas funções por três anos renováveis.
  7. Texto do artigo, página 23: Na sequência da nomeação do director-geral, e do Conselho de Gerência, ficam alterados os, artigos décimo oitavo e vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade. Que passam a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida pelo Tshili General Mbhele, na qualidade de director geral, nomeado por quatro anos, renováveis, excepto deliberação expressa e válida em contrário.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Gerência são designados por período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A designação do Conselho de Gerência poderá igualmente recair sobre pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caberá ao Conselho de Gerência designar, de entre os membros, o respectivo presidente.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Assinaturas vinculativas
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do director-geral, nos negócios que não incluem movimentação das contas bancária;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta do director-geral e da Cândida Rosária Nuvunga,
  19. Texto do artigo, página 23: Directora Financeira,ou da Delfina Macamo, Directora Administrativa, que são membros do Conselho de Gerência;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um mandatário ao qual o Conselho de Gerência tenha conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituido, nos termos e limites especificos do mandato.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente credenciado.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações. Prevalece o conteúdo plasmado nos estatutos da sociedade em tudo o que não foi alterado.
  23. Texto do artigo, página 23: Tudo quanto não foi alterado pela presente deliberação, regerseá de acordo com as disposições do pacto social.
  24. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
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