Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Medi – Chem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um do dia sete de Março de dois mil e dezoito, pelas oito horas na sede da sociedade Farmácia Luna, Limitada, matriculada sob NUEL 100507536, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Um) Alteração da denominação da sociedade; Dois) Saída, entrada de novos sócios e
Texto do artigo · p. 23 redistribuição de quotas; Três) Nomeação de gerência.
Texto do artigo · p. 23 Relativamente ao primeiro ponto de agenda e pela vontade manifesta dos sócios, deliberaram alterar a denominação da sociedade passando a Ostentar o nome Medi-Chem, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Como consequência altera-se a redacção da sociedade no artigo primeiro, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Medi-Chem, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 No que tange ao segundo ponto de agenda, as sócias deliberaram que Rukssana Abdul Alim Mussa detentora de uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 23 social (50%), cede na totalidade a sua quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%) social e aparta-se da sociedade entrando para seu lugar a cessionária Hinat Haji Noor Mahommed, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010011543, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Orlando Mendes n.º 75, Distrito Municipal 1, bairro da Sommerschild, Município de Maputo, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 23 A sócia Fátima Abdul Alim, detentora de uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), cede na totalidade a sua quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%) e aparta-se da sociedade entrando para seu lugar a cessionária Sheiniza Mahomed Shahid solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335643B, emitido aos 28 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Orlando Mendes n.º 75, Distrito Municipal 1, bairro da Sommerschild, Município de Maputo, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 23 Como consequência altera-se artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova distribuição:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente a sócia Hinat Haji Noor Mahommed;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente a socia Sheiniza Mahomed Shahid.
Texto do artigo · p. 23 Por ultimo, as sócias deliberaram nomear a Sheiniza Mahomed Shahid. Representante em todos actos de administração que vinculem a empresa e como consequência altera- se a redacção da sociedade no artigo décimo primeiro, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Sheiniza Mahomed Shahid. Que
Texto do artigo · p. 24 fica desde já nomeada gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelas sócias, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia, gerente, de outros sócios será restabelecida por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 24 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião por volta das doze horas, e por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Medi – Chem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um do dia sete de Março de dois mil e dezoito, pelas oito horas na sede da sociedade Farmácia Luna, Limitada, matriculada sob NUEL 100507536, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 23: Um) Alteração da denominação da sociedade; Dois) Saída, entrada de novos sócios e
  4. Texto do artigo, página 23: redistribuição de quotas; Três) Nomeação de gerência.
  5. Texto do artigo, página 23: Relativamente ao primeiro ponto de agenda e pela vontade manifesta dos sócios, deliberaram alterar a denominação da sociedade passando a Ostentar o nome Medi-Chem, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 23: Como consequência altera-se a redacção da sociedade no artigo primeiro, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 23: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Medi-Chem, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 23: No que tange ao segundo ponto de agenda, as sócias deliberaram que Rukssana Abdul Alim Mussa detentora de uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital
  11. Texto do artigo, página 23: social (50%), cede na totalidade a sua quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%) social e aparta-se da sociedade entrando para seu lugar a cessionária Hinat Haji Noor Mahommed, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010011543, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Orlando Mendes n.º 75, Distrito Municipal 1, bairro da Sommerschild, Município de Maputo, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos.
  12. Texto do artigo, página 23: A sócia Fátima Abdul Alim, detentora de uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), cede na totalidade a sua quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%) e aparta-se da sociedade entrando para seu lugar a cessionária Sheiniza Mahomed Shahid solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335643B, emitido aos 28 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Orlando Mendes n.º 75, Distrito Municipal 1, bairro da Sommerschild, Município de Maputo, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos.
  13. Texto do artigo, página 23: Como consequência altera-se artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova distribuição:
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente a sócia Hinat Haji Noor Mahommed;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente a socia Sheiniza Mahomed Shahid.
  19. Texto do artigo, página 23: Por ultimo, as sócias deliberaram nomear a Sheiniza Mahomed Shahid. Representante em todos actos de administração que vinculem a empresa e como consequência altera- se a redacção da sociedade no artigo décimo primeiro, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Sheiniza Mahomed Shahid. Que
  23. Texto do artigo, página 24: fica desde já nomeada gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelas sócias, ou a pedido de qualquer dos membros.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  26. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  27. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da gerente.
  28. Número ou marcador, página 24: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia, gerente, de outros sócios será restabelecida por deliberação da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 24: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  30. Texto do artigo, página 24: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião por volta das doze horas, e por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.