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- Texto do artigo, página 27: Padaria Sabor Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 77 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecem como outorgantes: Helena Maria dos Santos Antunes, solteira, natural de Beira – Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Março de dois mil e doze, e residente na Rua Dar-Es-Salam n.º 55, Bairro n.º 1, nesta cidade de Chimoio. E por ela foi dito: Que, pela presente escritura
- Texto do artigo, página 27: pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria Sabor Real − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 27: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Padaria Sabor Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Mercado 25 de Junho - catanga, Bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal,
- Número ou marcador, página 28: a) Padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de refresco e produtos comestíveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 28: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia que desde já fica nomeada directorageral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A directora-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Maio
- Texto do artigo, página 28: de 2018. — O Notário A, Ilegível.
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