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Texto do artigo · p. 28 Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezoito, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e três do livro de escrituras avulsas número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre BMPM – Beira Manpower Management, Limitada e Faruk Ibrahim, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, no edifício da Sumaila Shopping Center, 2.º andar, loja n.º 47, na rua Artur Canto de Resende, n.º 267, 5.º Bairro de Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, mediante aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação, reexportação, exportação, compra, venda, confecção, estampagem a quente e por aplicação, de equipamento de protecção e segurança (EPI);
Número ou marcador · p. 29 b) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de lâmpadas para imóveis, veículos automóveis, navios, embarcações de todo o tipo, aeronaves, pontes, vias e artérias;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de todo o tipo de material eléctrico para imóveis, veículos automóveis, navios, embarcações de todo o tipo, aeronaves, pontes, vias e artérias;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de peças e acessórios para todo o tipo de veículos automóveis, motociclos com e sem motor, navios, embarcações de todo o tipo e aeronaves;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de todo o tipo de máquinas e equipamento industrial para a área de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de veículos automóveis ligeiros e pesados, novos e usados;
Número ou marcador · p. 29 g) Importação, reexportação, exportação, compra, venda e produção de todo o tipo de máquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 29 h) Importação, reexportação, compra e venda de motociclos com e sem motor;
Número ou marcador · p. 29 i) Importação, reexportação, exportação, compra, venda e produção de ferramentas;
Número ou marcador · p. 29 j) Aluguer de máquinas e equipamento industrial de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 29 k) Aluguer de máquinas e equipamento diverso para a área de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 l) A sociedade poderá adquirir participações finaceiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma;
Número ou marcador · p. 29 m) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, da cessão e transferência das quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), que corresponde a 90% (noventa por cento), pertencente a empresa BMPM – Beira Manpower Management, Limitada e 10% (dez por cento) ao senhor Faruk Ibrahim.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estará a cargo do senhor Abdel Ibrahim e Faruk Ibrahim, desde já nomeados gerentes e administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes ou de um gerente a quem lhe será conferida poderes de representação ou pela assinatura de um procurador, mediante deliberação de ambos gerentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial, dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 No término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo os sócios, lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio da empresa accionista ou do sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios da empresa accionista, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da província de Sofala para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 23
Texto do artigo · p. 29 de Maio de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil
  3. Texto do artigo, página 29: e dezoito, lavrada de folhas noventa e sete a folhas cento e três do livro de escrituras avulsas número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre BMPM – Beira Manpower Management, Limitada e Faruk Ibrahim, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Kilimanjaro Empreendimentos, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, no edifício da Sumaila Shopping Center, 2.º andar, loja n.º 47, na rua Artur Canto de Resende, n.º 267, 5.º Bairro de Maquinino, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, mediante aprovação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Importação, reexportação, exportação, compra, venda, confecção, estampagem a quente e por aplicação, de equipamento de protecção e segurança (EPI);
  11. Número ou marcador, página 29: b) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de lâmpadas para imóveis, veículos automóveis, navios, embarcações de todo o tipo, aeronaves, pontes, vias e artérias;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de todo o tipo de material eléctrico para imóveis, veículos automóveis, navios, embarcações de todo o tipo, aeronaves, pontes, vias e artérias;
  13. Número ou marcador, página 29: d) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de peças e acessórios para todo o tipo de veículos automóveis, motociclos com e sem motor, navios, embarcações de todo o tipo e aeronaves;
  14. Número ou marcador, página 29: e) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de todo o tipo de máquinas e equipamento industrial para a área de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 29: f) Importação, reexportação, exportação, compra e venda de veículos automóveis ligeiros e pesados, novos e usados;
  16. Número ou marcador, página 29: g) Importação, reexportação, exportação, compra, venda e produção de todo o tipo de máquinas e equipamento industrial;
  17. Número ou marcador, página 29: h) Importação, reexportação, compra e venda de motociclos com e sem motor;
  18. Número ou marcador, página 29: i) Importação, reexportação, exportação, compra, venda e produção de ferramentas;
  19. Número ou marcador, página 29: j) Aluguer de máquinas e equipamento industrial de pequeno e grande porte;
  20. Número ou marcador, página 29: k) Aluguer de máquinas e equipamento diverso para a área de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 29: l) A sociedade poderá adquirir participações finaceiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma;
  22. Número ou marcador, página 29: m) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, da cessão e transferência das quotas
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), que corresponde a 90% (noventa por cento), pertencente a empresa BMPM – Beira Manpower Management, Limitada e 10% (dez por cento) ao senhor Faruk Ibrahim.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 29: Da administração, gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estará a cargo do senhor Abdel Ibrahim e Faruk Ibrahim, desde já nomeados gerentes e administradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes ou de um gerente a quem lhe será conferida poderes de representação ou pela assinatura de um procurador, mediante deliberação de ambos gerentes.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial, dos lucros e perdas
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: No término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo os sócios, lucros ou perdas apurados.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  39. Número ou marcador, página 29: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio da empresa accionista ou do sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios da empresa accionista, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente em vigor.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da província de Sofala para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  42. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 23
  43. Texto do artigo, página 29: de Maio de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
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