Associação dos Jovens Raízes da Katembe
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Associação dos Jovens Raízes da Katembe
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Jovens Raízes da Katembe
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É constituída uma associação que adopta a denominação Associação dos Jovens Raízes da Katembe
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Raízes da Katembe é uma pessoa colectiva de direito privado e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Raízes da Katembe tem a sua sede, no bairro Incassane, distrito municipal Catembe e exerce as suas actividades a nível da cidade de Maputo, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional, através de delegações provinciais e distritais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Raízes da Katembe é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO Os principais objectivos são:
- Texto do artigo, página 2: a)Promover acções em prol da prevenção do SSR/HIV/SIDA/droga;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente da juventude em acções de desenvolvimento do distrito municipal da Katembe e consequentemente da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Raízes da Katembe, pode se filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins similares com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: No prosseguimento dos objectivos a Associação dos Jovens Raízes da Katembe pressupõe-se designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a política da juventude, os seus direitos e deveres, em programas educativos e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a capacitação dos jovens em áreas e temas de interesse geral e da juventude em particular.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas estratégicas;
- Número ou marcador, página 2: b) Ter posse de um cartão de membro e representa a Associação dos Jovens Raízes da Katembe em contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome, funcionamento e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e participar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação do Jovens Raízes da Katembe são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral por um período inicial de 4 anos podendo ser reeleitos por mais dois mandatos seguintes com 3 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia é o órgão máximo da Associação dos Jovens Raízes da Katembe e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes membros e para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As decisões são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e presidência da assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Assembleia Geral por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de 30 dias;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A constituição da Mesa da Assembleia Geral é a seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências de cada titular)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da mesa dirigir os trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente secundar o Presidente na diligência os trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem eleições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia)
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos da assembleia; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios e de actividades e contas e contas da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importante para a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano e se acha com poderes para deliberar se estiverem presentes pelo menos 2/3 dos membros, em primeira convocatória e 1/3 dos membros em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por 3 membros eleitos, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da Associação dos Jovens Raízes da Katembe tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de
- Texto do artigo, página 3: actividades e contas da sua agência bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Superintender todos actos administrativos da associação, assim como admitir e demitir o pessoal necessário às actividades quotidianas daassociação;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 3: As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas quinzenalmente e reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente convoque ou, sempre que seja convocada por outros dois dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação dos Jovens Raízes da Katembe, composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convenção do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições do Conselho Fiscal: Examinar sempre que julgue conveniente, as
- Texto do artigo, página 3: contas e toda documentação da Associação dos Jovens Raízes da Katembe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Associação dos Jovens Raízes da Katembe:
- Número ou marcador, página 3: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 3: b) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Subsídios, doações, donativos ou legados;
- Número ou marcador, página 3: d) Rendimentos provenientes de actividades de angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens da Associação dos Jovens Raízes da Katembe nomeando-se, na mesma sessão, uma comissão liquidatária composta por três membros.
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