Associação dos Jovens Raízes da Katembe

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Associação dos Jovens Raízes da Katembe

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Jovens Raízes da Katembe
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma associação que adopta a denominação Associação dos Jovens Raízes da Katembe
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Jovens Raízes da Katembe é uma pessoa colectiva de direito privado e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Jovens Raízes da Katembe tem a sua sede, no bairro Incassane, distrito municipal Catembe e exerce as suas actividades a nível da cidade de Maputo, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional, através de delegações provinciais e distritais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Jovens Raízes da Katembe é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO Os principais objectivos são:
Texto do artigo · p. 2 a)Promover acções em prol da prevenção do SSR/HIV/SIDA/droga;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar activamente da juventude em acções de desenvolvimento do distrito municipal da Katembe e consequentemente da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Jovens Raízes da Katembe, pode se filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins similares com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 No prosseguimento dos objectivos a Associação dos Jovens Raízes da Katembe pressupõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a política da juventude, os seus direitos e deveres, em programas educativos e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para a capacitação dos jovens em áreas e temas de interesse geral e da juventude em particular.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas estratégicas;
Número ou marcador · p. 2 b) Ter posse de um cartão de membro e representa a Associação dos Jovens Raízes da Katembe em contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o bom nome, funcionamento e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e participar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Associação do Jovens Raízes da Katembe são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral por um período inicial de 4 anos podendo ser reeleitos por mais dois mandatos seguintes com 3 anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia é o órgão máximo da Associação dos Jovens Raízes da Katembe e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes membros e para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As decisões são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e presidência da assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Assembleia Geral por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de 30 dias;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A constituição da Mesa da Assembleia Geral é a seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências de cada titular)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da mesa dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente secundar o Presidente na diligência os trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Secretário a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem eleições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da assembleia)
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos da assembleia; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios e de actividades e contas e contas da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importante para a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano e se acha com poderes para deliberar se estiverem presentes pelo menos 2/3 dos membros, em primeira convocatória e 1/3 dos membros em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por 3 membros eleitos, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção da Associação dos Jovens Raízes da Katembe tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de
Texto do artigo · p. 3 actividades e contas da sua agência bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Superintender todos actos administrativos da associação, assim como admitir e demitir o pessoal necessário às actividades quotidianas daassociação;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 3 As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas quinzenalmente e reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente convoque ou, sempre que seja convocada por outros dois dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação dos Jovens Raízes da Katembe, composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convenção do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 São atribuições do Conselho Fiscal: Examinar sempre que julgue conveniente, as
Texto do artigo · p. 3 contas e toda documentação da Associação dos Jovens Raízes da Katembe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da Associação dos Jovens Raízes da Katembe:
Número ou marcador · p. 3 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 3 b) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Subsídios, doações, donativos ou legados;
Número ou marcador · p. 3 d) Rendimentos provenientes de actividades de angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens da Associação dos Jovens Raízes da Katembe nomeando-se, na mesma sessão, uma comissão liquidatária composta por três membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Jovens Raízes da Katembe
  2. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 2: É constituída uma associação que adopta a denominação Associação dos Jovens Raízes da Katembe
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Raízes da Katembe é uma pessoa colectiva de direito privado e dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Raízes da Katembe tem a sua sede, no bairro Incassane, distrito municipal Catembe e exerce as suas actividades a nível da cidade de Maputo, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional, através de delegações provinciais e distritais.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Raízes da Katembe é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO Os principais objectivos são:
  18. Texto do artigo, página 2: a)Promover acções em prol da prevenção do SSR/HIV/SIDA/droga;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente da juventude em acções de desenvolvimento do distrito municipal da Katembe e consequentemente da cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  22. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Raízes da Katembe, pode se filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins similares com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  25. Texto do artigo, página 2: No prosseguimento dos objectivos a Associação dos Jovens Raízes da Katembe pressupõe-se designadamente:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Promover a política da juventude, os seus direitos e deveres, em programas educativos e de entretenimento;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a capacitação dos jovens em áreas e temas de interesse geral e da juventude em particular.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 2: São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade o estatuto da associação e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  34. Texto do artigo, página 2: Os membros podem ser:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas estratégicas;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Ter posse de um cartão de membro e representa a Associação dos Jovens Raízes da Katembe em contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  46. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e no regulamento interno da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome, funcionamento e efectiva realização dos objectivos da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e participar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação do Jovens Raízes da Katembe são:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  58. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral por um período inicial de 4 anos podendo ser reeleitos por mais dois mandatos seguintes com 3 anos.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia é o órgão máximo da Associação dos Jovens Raízes da Katembe e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes membros e para os restantes órgãos.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) As decisões são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 3: (Convocação e presidência da assembleia)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da Assembleia Geral por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de 30 dias;
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) A constituição da Mesa da Assembleia Geral é a seguinte:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Competências de cada titular)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da mesa dirigir os trabalhos.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente secundar o Presidente na diligência os trabalhos.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem eleições.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia)
  77. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos da assembleia; b)Apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios e de actividades e contas e contas da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importante para a associação.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  81. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano e se acha com poderes para deliberar se estiverem presentes pelo menos 2/3 dos membros, em primeira convocatória e 1/3 dos membros em segunda convocatória.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por 3 membros eleitos, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  87. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da Associação dos Jovens Raízes da Katembe tem as seguintes funções:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de
  89. Texto do artigo, página 3: actividades e contas da sua agência bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Superintender todos actos administrativos da associação, assim como admitir e demitir o pessoal necessário às actividades quotidianas daassociação;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em juízo e fora dele.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
  94. Texto do artigo, página 3: As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas quinzenalmente e reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente convoque ou, sempre que seja convocada por outros dois dos seus membros;
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação dos Jovens Raízes da Katembe, composto por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convenção do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Atribuições do Conselho Fiscal)
  101. Texto do artigo, página 3: São atribuições do Conselho Fiscal: Examinar sempre que julgue conveniente, as
  102. Texto do artigo, página 3: contas e toda documentação da Associação dos Jovens Raízes da Katembe.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Fundos
  105. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Associação dos Jovens Raízes da Katembe:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Jóias;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Quotas dos membros;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Subsídios, doações, donativos ou legados;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Rendimentos provenientes de actividades de angariação de fundos da associação.
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  111. Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens da Associação dos Jovens Raízes da Katembe nomeando-se, na mesma sessão, uma comissão liquidatária composta por três membros.
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