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- Texto do artigo, página 3: Stem4all Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100967383 uma entidade denominada Stem4all Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre Sérgio de Oliveira Gibellino, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Casal das Pinheiras, n.º 6, Botica, em Loures, portador do Passaporte n.º P886181, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 155667710 e Rui Pedro Pires Bispo, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Tomas Nduda, N.º 53, 1.º andar, bairro Central, em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00110201Q, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 118150481, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stem4all Moçambique, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação Social e Duração
- Texto do artigo, página 3: Stem4all Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 1.º andar, em Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto Social
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem o objecto social da sociedade as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Importação, exportação, venda por grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecânicos, electromecânicos e outros para a educação, formação profissional e indústria;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços de consultoria, formação e gestão escolar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participação no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 75000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Oliveira Gibellino; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Pires Bispo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão, oneração e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de cessão de quotas, gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os restantes sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo renunciá-lo, a todo tempo, por meio de uma simples notificação, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A cessão de quotas a quaisquer pessoas colectivas em que um ou mais dos sócios detenha uma participação qualificada ou posição de controlo, devidamente fundamentada, não carece de consentimento dos restantes sócios, sendo suficiente a notificação prévia pelo sócio cedente aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Dissolução, liquidação ou insolvência de algum sócio;
- Número ou marcador, página 4: b) Morte ou declaração de incapacidade permanente de algum sócio;
- Número ou marcador, página 4: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota ou iniciação de qualquer procedimento com este fim;
- Número ou marcador, página 4: e) A criação de um ónus ou outro sobre uma quota ou um bem da sociedade sem a aprovação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) A não realização, no prazo fixado pelos sócios, de capital social ou quaisquer outras prestações de capital devidamente aprovadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de amortizações da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no balanço mais recente da sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Composição e convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta, fax-símile ou correio electrónico com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões e deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considerase constituída quando estiver presente ou representado a maioria do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída por lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedade, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleição e destituição do administrador único;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; h)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos números 6 e 7 acima, o administrador único ou quem o substitua, deve
- Texto do artigo, página 5: dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Administrador Único
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dirigida e administrada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do administrador único será de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O senhor Rui Pedro Pires Bispo é nomeado administrador para o primeiro triénio a contar da data de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Obrigações
- Texto do artigo, página 5: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações do Administrador Único
- Texto do artigo, página 5: As deliberações do administrador único relativas a decisões de estratégia, gestão e investimento serão lavradas em acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competências do administrador único
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, prestações suplementares e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes; e)Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 5: f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador único pode delegar poderes numa direcção executiva ou em mandatários devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do administrador único, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum poderá o administrador, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Tomadas as deliberações da administração, que reúnam votos da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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