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Texto do artigo · p. 5 Laraf Health Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751577 uma entidade denominada Laraf Health Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 5 Faizal Américo António, solteiro maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101754421I, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Laraf Group, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100535777, titular do NUIT 400556563, representada neste acto pelo primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laraf Health Solution, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Laraf Helath Solution, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana cimento, rua de Tchamba, n.º 18c, rés-do-chão, cidade de Maputo, município de Maputo
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A compra e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) O fornecimento, montagem e manutenção de equipamento e material hospitalar.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com o seu objecto principal, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Montagem e exploração farmácias;
Número ou marcador · p. 6 b) Abertura e exploração de centros hospitalares privados (clínica).
Número ou marcador · p. 6 Três) Representação comercial. Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Américo António;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Laraf Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou dois administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida pelo exmo senhor Faizal Américo António,
Texto do artigo · p. 6 exercendo as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Laraf Health Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751577 uma entidade denominada Laraf Health Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Faizal Américo António, solteiro maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101754421I, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 5: Laraf Group, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100535777, titular do NUIT 400556563, representada neste acto pelo primeiro outorgante.
  6. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laraf Health Solution, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Laraf Helath Solution, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana cimento, rua de Tchamba, n.º 18c, rés-do-chão, cidade de Maputo, município de Maputo
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 6: a) A compra e venda de medicamentos;
  23. Número ou marcador, página 6: b) O fornecimento, montagem e manutenção de equipamento e material hospitalar.
  24. Texto do artigo, página 6: Dois)A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com o seu objecto principal, designadamente:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Montagem e exploração farmácias;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Abertura e exploração de centros hospitalares privados (clínica).
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Representação comercial. Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
  32. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Américo António;
  33. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Laraf Group, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de administração;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 6: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: (Competências da administração)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  61. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou dois administradores.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
  65. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  68. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Disposições transitórias
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 6: (Membros do conselho de administração)
  72. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo exmo senhor Faizal Américo António,
  73. Texto do artigo, página 6: exercendo as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  74. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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