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Texto do artigo · p. 6 SDJ Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100739739 uma entidade denominada SDJ Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Sancho Jaime Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104031070B, emitido em 3 de Junho de 2013, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Dário Miguel Mnisi, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Nélia Oliveira Mnisi em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101439222F, emitido em 20 de Agosto de 2015, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Jean-Michel Mudhlovo, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Rosita Ângela Lucas Nhamizinga Mudhlovo em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 11030001854443, emitido em 10 de Março de , pelo Serviço de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de SDJ Investimentos, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, n.º 61, rés-do-chão, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiaria ou complementar á actividade principal, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota equivalente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a Sancho Jaime Magaia;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota trinta e três ponto três equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Dário Miguel Mnisi;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota trinta e três ponto três equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Jean-Michel Mudhlovo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 As reuniões da Assembleia Geral realizamse de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Votos
Texto do artigo · p. 7 As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Conselho de administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade por quotas é administrada por conselho de administração composto por 3 membros, os quais, desde já se nomeiam os senhores Sancho Jaime Magaia, Dário Miguel Mnisi e Jean-Michel Mudlovo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Balanço e dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos devedores e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Morte, interdição e inabilitação
Texto do artigo · p. 7 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócio, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 7 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses apósnotificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: SDJ Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100739739 uma entidade denominada SDJ Investimentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Sancho Jaime Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104031070B, emitido em 3 de Junho de 2013, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Dário Miguel Mnisi, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Nélia Oliveira Mnisi em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101439222F, emitido em 20 de Agosto de 2015, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Jean-Michel Mudhlovo, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Rosita Ângela Lucas Nhamizinga Mudhlovo em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 11030001854443, emitido em 10 de Março de , pelo Serviço de Identificação de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de SDJ Investimentos, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: Sede
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, n.º 61, rés-do-chão, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiaria ou complementar á actividade principal, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Capital social
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota equivalente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a Sancho Jaime Magaia;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota trinta e três ponto três equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Dário Miguel Mnisi;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota trinta e três ponto três equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Jean-Michel Mudhlovo.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
  29. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 7: As reuniões da Assembleia Geral realizamse de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: Votos
  35. Texto do artigo, página 7: As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de administração, gestão e representação
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: A sociedade por quotas é administrada por conselho de administração composto por 3 membros, os quais, desde já se nomeiam os senhores Sancho Jaime Magaia, Dário Miguel Mnisi e Jean-Michel Mudlovo.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um membro do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Balanço e dissolução
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos devedores e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 7: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 7: Morte, interdição e inabilitação
  60. Texto do artigo, página 7: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócio, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  61. Texto do artigo, página 7: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses apósnotificação, a intenção de continuar na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 7: Legislação aplicável
  64. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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