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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: SDJ Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100739739 uma entidade denominada SDJ Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Sancho Jaime Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104031070B, emitido em 3 de Junho de 2013, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Dário Miguel Mnisi, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Nélia Oliveira Mnisi em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101439222F, emitido em 20 de Agosto de 2015, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Jean-Michel Mudhlovo, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Rosita Ângela Lucas Nhamizinga Mudhlovo em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 11030001854443, emitido em 10 de Março de , pelo Serviço de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de SDJ Investimentos, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, n.º 61, rés-do-chão, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiaria ou complementar á actividade principal, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota equivalente a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente a Sancho Jaime Magaia;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota trinta e três ponto três equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Dário Miguel Mnisi;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota trinta e três ponto três equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a Jean-Michel Mudhlovo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: As reuniões da Assembleia Geral realizamse de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Votos
- Texto do artigo, página 7: As deliberações da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade por quotas é administrada por conselho de administração composto por 3 membros, os quais, desde já se nomeiam os senhores Sancho Jaime Magaia, Dário Miguel Mnisi e Jean-Michel Mudlovo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Balanço e dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos devedores e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Morte, interdição e inabilitação
- Texto do artigo, página 7: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócio, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 7: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses apósnotificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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