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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cast Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 100971429 uma entidade denominada Cast Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Castor João Luís Dança, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482113A, emitido no dia 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Cast Enterprise – Sociedade, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1054, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria em tecnologia de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social e outros. administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota do único sócio Castor João Luís Dança, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Castor João Luís Dança.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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