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Texto do artigo · p. 9 CANAGRO, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223639, uma entidade denominada CANAGRO, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Enoque Ezequias Gomana, casado, natural de Sabié, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011142229A, de 30 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, província de Maputo; Isastro Ereneu Gomana, casado, natural de Sabié, residente em Matadouro portador do Bilhete de Identidade n.º 100700963536J, de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e Sansão Siliasse Mabuza Muculo, solteiro, maior, natural de Moamba, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704898570I de onze de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 9 A CANAGRO, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada abreviadamente designada CANAGRO, é uma pessoa jurídica do direito privado, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada por tempo indeterminado, sob a regência dos presentes estatutos e das demais normas pertinentes, e abrange todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 9 A CANAGRO, Limitada, tem a sua sede social em Moamba– Sabié, bairro Incomáti (Acampamento), província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante previa autorização legal competente, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços aos agricultores e empresas agroindustriais incluindo:
Número ou marcador · p. 9 a) O corte de cana de açucar;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte de cana de açucar;
Número ou marcador · p. 9 c) Aluguer de equipamentos agrícolas e máquinas;
Número ou marcador · p. 9 d) Manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 e) Contratação de trabalhadores sazonais para operações de colheita e outras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer outras socidades quer tenham um objecto social similar ou não, bem ainda, como poderá participar em quaisquer consórcios ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades não previstas nestes estatutos, desde que para efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral, mediante deliberaçao dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) correspondente á soma de três quotas desiguais, distribuídas do seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT), o correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Enoque Ezequias Gomana;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), o equivalente a cinco por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Isastro Ereneu Gomana;
Número ou marcador · p. 10 c) A última, quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), o equivalente a cinco por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Mufana Chivambo.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Enoque Ezequias-Gomana, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura apenas do gerente ou dois dos seus sócios, sendo que obrigatória a do gerente ou em simultâneo.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será debatida em assembleia geral e tomada solução por via amigável e só será em caso de não alcançarem o acordo é que será decidida pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissão)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CANAGRO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223639, uma entidade denominada CANAGRO, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Enoque Ezequias Gomana, casado, natural de Sabié, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011142229A, de 30 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, província de Maputo; Isastro Ereneu Gomana, casado, natural de Sabié, residente em Matadouro portador do Bilhete de Identidade n.º 100700963536J, de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e Sansão Siliasse Mabuza Muculo, solteiro, maior, natural de Moamba, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704898570I de onze de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Matola.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza, duração e âmbito)
  6. Texto do artigo, página 9: A CANAGRO, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada abreviadamente designada CANAGRO, é uma pessoa jurídica do direito privado, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada por tempo indeterminado, sob a regência dos presentes estatutos e das demais normas pertinentes, e abrange todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  9. Texto do artigo, página 9: A CANAGRO, Limitada, tem a sua sede social em Moamba– Sabié, bairro Incomáti (Acampamento), província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante previa autorização legal competente, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços aos agricultores e empresas agroindustriais incluindo:
  13. Número ou marcador, página 9: a) O corte de cana de açucar;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Transporte de cana de açucar;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de equipamentos agrícolas e máquinas;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Contratação de trabalhadores sazonais para operações de colheita e outras.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas a sua actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer outras socidades quer tenham um objecto social similar ou não, bem ainda, como poderá participar em quaisquer consórcios ou agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades não previstas nestes estatutos, desde que para efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral, mediante deliberaçao dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) correspondente á soma de três quotas desiguais, distribuídas do seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais (240.000,00MT), o correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Enoque Ezequias Gomana;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), o equivalente a cinco por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Isastro Ereneu Gomana;
  27. Número ou marcador, página 10: c) A última, quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), o equivalente a cinco por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Henrique Mufana Chivambo.
  28. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência da sociedade
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Enoque Ezequias-Gomana, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura apenas do gerente ou dois dos seus sócios, sendo que obrigatória a do gerente ou em simultâneo.
  35. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será debatida em assembleia geral e tomada solução por via amigável e só será em caso de não alcançarem o acordo é que será decidida pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 10: (Omissão)
  42. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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