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Texto do artigo · p. 10 CN - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101708330, uma sociedade denominada CN - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Raúl Rafael Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Massana Rafael Cossa e de Ana Manuel Domingos, residente na cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102261104F, emitido em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação CN Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O presente contrato terá a duração, por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como principal objectivo a actividade do ramo de construção civil, prestação de serviços, comércio de produtos e consultoria, de acordo com o que cada alvará poderá descriminar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, que correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Raúl Rafael Cossa, de nacionalidade moçambicana, filho de Massana Rafael Cossa e de Ana Manuel Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102261104F, emitido em Lichinga a vinte oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, sendo que o valor nominal da quota é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de aumento de capital caberá ao sócio o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente é exercido por um administrador, designadamente o sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador é eleito por um período indeterminado enquanto for o único socio na deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, no caso, o sócio único Raul Rafael Cossa portador do Bilhete de Identidade n.º 070102261104F ou pela assinatura do mandatário a quem o sócio, tenha confiado os necessários e bastantes puderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço regista, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento); b)Para dividendo, imputa-se directamente as quotas remanescente ao sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade se dissolve nos casos dos termos da lei e pela resolução do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido (filhos/as biológicos).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regulará as disposições
Texto do artigo · p. 11 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 14 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CN - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101708330, uma sociedade denominada CN - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Raúl Rafael Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Massana Rafael Cossa e de Ana Manuel Domingos, residente na cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102261104F, emitido em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, duração e objecto social)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CN Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 10: tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) O presente contrato terá a duração, por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como principal objectivo a actividade do ramo de construção civil, prestação de serviços, comércio de produtos e consultoria, de acordo com o que cada alvará poderá descriminar.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, que correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Raúl Rafael Cossa, de nacionalidade moçambicana, filho de Massana Rafael Cossa e de Ana Manuel Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102261104F, emitido em Lichinga a vinte oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, sendo que o valor nominal da quota é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondente ao capital social.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de aumento de capital caberá ao sócio o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição de quotas.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Composição, mandato e remuneração)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente é exercido por um administrador, designadamente o sócio único.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é eleito por um período indeterminado enquanto for o único socio na deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, no caso, o sócio único Raul Rafael Cossa portador do Bilhete de Identidade n.º 070102261104F ou pela assinatura do mandatário a quem o sócio, tenha confiado os necessários e bastantes puderes por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  33. Texto do artigo, página 11: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço regista, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento); b)Para dividendo, imputa-se directamente as quotas remanescente ao sócio.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos casos dos termos da lei e pela resolução do sócio.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido (filhos/as biológicos).
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regulará as disposições
  42. Texto do artigo, página 11: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 14 de Abril de 2022. —
  43. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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