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- Texto do artigo, página 10: CN - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101708330, uma sociedade denominada CN - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: Raúl Rafael Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Massana Rafael Cossa e de Ana Manuel Domingos, residente na cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102261104F, emitido em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CN Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O presente contrato terá a duração, por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 10: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como principal objectivo a actividade do ramo de construção civil, prestação de serviços, comércio de produtos e consultoria, de acordo com o que cada alvará poderá descriminar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, que correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Raúl Rafael Cossa, de nacionalidade moçambicana, filho de Massana Rafael Cossa e de Ana Manuel Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102261104F, emitido em Lichinga a vinte oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, sendo que o valor nominal da quota é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondente ao capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de aumento de capital caberá ao sócio o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente é exercido por um administrador, designadamente o sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é eleito por um período indeterminado enquanto for o único socio na deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, no caso, o sócio único Raul Rafael Cossa portador do Bilhete de Identidade n.º 070102261104F ou pela assinatura do mandatário a quem o sócio, tenha confiado os necessários e bastantes puderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço regista, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento); b)Para dividendo, imputa-se directamente as quotas remanescente ao sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos casos dos termos da lei e pela resolução do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte do sócio e continuará com os herdeiros do sócio falecido (filhos/as biológicos).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regulará as disposições
- Texto do artigo, página 11: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 14 de Abril de 2022. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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