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Texto do artigo · p. 11 Consultancy Environmental & Hidrocarbon, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101730565, uma entidade denominada Consultancy Environmental & Hidrocarbon, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Jacob Fortuna José Chimuca, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro Intaka, quarteirão n.º 18, casa n.º 867, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100723726J, emitido no dia 6 de Junho de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Alberto Romão Sineque, estado civil solteiro, natural de Messica-Manica, residente no bairro de Infulene D, quarteirão n.o 25, casa n.º 11, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n..º 060104259550M, emitido no dia 1 de Outubro de 2018, em cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Consultancy Environmental & Hydrocarbon, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo n.º 298, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Avaliação de impactos ambientais da fauna e da flora;
Número ou marcador · p. 11 b) Tratamento efluentes industriais e domésticos, e resíduos sólidos; c)Estudos de meio ambiente atmosférico;
Número ou marcador · p. 11 d) Estudos e monitoria da contaminação da terra e da água;
Número ou marcador · p. 11 e) Auditoria de garantia da qualidade e mitigação de impactos ambientais;
Número ou marcador · p. 11 f) Assessoria para elaboração de políticas de gestão de resíduos e sistemas/ planos gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 11 g) Programas de monitoria ambiental nas instituições;
Número ou marcador · p. 11 h) Assessoria em tecnologias de processamento de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 11 i) Assessoria de pesquisas de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 11 j) Pesquisas aplicadas e estudos participativos da gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 k) Estudos sociais e de reassentamentos comunitários;
Número ou marcador · p. 11 l) Estudos e assessoria em toxicologia ambiental;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50 % do capital social, pertencente ao senhor Jacob Fortuna José Chimuca, com o valor de 10.000,00MT (dez mil mticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil maticais), representativa de 50 % do capital social, pertencente ao senhor Alberto Romão Sineque, com o valor de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jacob Fortuna José Chimuca como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer do gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado ela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Consultancy Environmental & Hidrocarbon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101730565, uma entidade denominada Consultancy Environmental & Hidrocarbon, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Jacob Fortuna José Chimuca, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro Intaka, quarteirão n.º 18, casa n.º 867, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100723726J, emitido no dia 6 de Junho de 2022, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Alberto Romão Sineque, estado civil solteiro, natural de Messica-Manica, residente no bairro de Infulene D, quarteirão n.o 25, casa n.º 11, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n..º 060104259550M, emitido no dia 1 de Outubro de 2018, em cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Consultancy Environmental & Hydrocarbon, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Rio Limpopo n.º 298, cidade Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Avaliação de impactos ambientais da fauna e da flora;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Tratamento efluentes industriais e domésticos, e resíduos sólidos; c)Estudos de meio ambiente atmosférico;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Estudos e monitoria da contaminação da terra e da água;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Auditoria de garantia da qualidade e mitigação de impactos ambientais;
  20. Número ou marcador, página 11: f) Assessoria para elaboração de políticas de gestão de resíduos e sistemas/ planos gestão ambiental;
  21. Número ou marcador, página 11: g) Programas de monitoria ambiental nas instituições;
  22. Número ou marcador, página 11: h) Assessoria em tecnologias de processamento de hidrocarbonetos;
  23. Número ou marcador, página 11: i) Assessoria de pesquisas de hidrocarbonetos;
  24. Número ou marcador, página 11: j) Pesquisas aplicadas e estudos participativos da gestão de recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 11: k) Estudos sociais e de reassentamentos comunitários;
  26. Número ou marcador, página 11: l) Estudos e assessoria em toxicologia ambiental;
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 11: Capital social
  32. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
  33. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50 % do capital social, pertencente ao senhor Jacob Fortuna José Chimuca, com o valor de 10.000,00MT (dez mil mticais), correspondente a 50% do capital;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil maticais), representativa de 50 % do capital social, pertencente ao senhor Alberto Romão Sineque, com o valor de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 11: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da administração
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 11: Administração
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  46. Texto do artigo, página 12: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jacob Fortuna José Chimuca como sócio gerente e com plenos poderes.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer do gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado ela gerência.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da dissolução
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  61. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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