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Texto do artigo · p. 17 EVF Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946920, uma entidade denominada EVF Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Edvaldo Victor Fumo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500237557S, emitido a 9 de Agosto de 2016 e válido até 9 de Agosto de 2021, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 23, casa n.° 323, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominaçõo de EVF Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Agostinho Neto n.° 1258 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais) correspondente á soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder á sociedade os suprimentos de que necessite,nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passsivamente, passam desde já a cargo de sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, coferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprecição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: EVF Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946920, uma entidade denominada EVF Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Edvaldo Victor Fumo, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500237557S, emitido a 9 de Agosto de 2016 e válido até 9 de Agosto de 2021, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 23, casa n.° 323, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominaçõo de EVF Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Agostinho Neto n.° 1258 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais) correspondente á soma de uma única quota.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder á sociedade os suprimentos de que necessite,nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  25. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Gerência
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passsivamente, passam desde já a cargo de sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, coferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprecição e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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