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Texto do artigo · p. 18 F&F – Ferreira & Ferreiras, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, na sociedade F&F – Ferreira & Ferreiras, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101516296, os accionistas deliberaram por unanimidade, a mudança do endereço físico da sede da sociedade, aumento do objecto da sociedade e a nomeação do senhor Nuno Ferreira, para o cargo de Director Executivo, com poderes para obrigar a sociedade até a nomeação do Conselho de Adminstração.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da deliberação tomada, altera-se a redação do artigo segundo, sede da sociedade, e do artigo terceiro, objecto social, passando a ter as seguintes redações:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua Damião de Gois, n.º 98, rés-do-chão, bairro Hanhane, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A soociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar no território nacional ou estrangeiro, subsidiárias ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país, para prossecução dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração e comercialização de minerais e derivados;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria e assessoria na área de produção e comercialização agrópecuária;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria nas áreas técnicas e financeiras;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria adminstrativa incluíndo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
Número ou marcador · p. 18 e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
Número ou marcador · p. 19 f) Assessoria na revitalização e criação de corredores de desenvolvimento e outras; g)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
Número ou marcador · p. 19 h) Intermediação em comércio internacional;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços gerais; j)Comissão, consignação e representação;
Número ou marcador · p. 19 k) Elaboração, gestão e administração de projectos;
Número ou marcador · p. 19 l) Actividades de procurement;
Número ou marcador · p. 19 m) Comercialização de mobiliário e bens de uso hosppitalar e medicamentos;
Número ou marcador · p. 19 n) Comércio geral de todo o tipo de produtos, higiene, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de construção civil, indústria panificadora, vendas online, reparação de computadores, contabilidade, actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 o) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras outras actividades complementares ou subsidiárias à realização da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, seis de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: F&F – Ferreira & Ferreiras, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, na sociedade F&F – Ferreira & Ferreiras, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101516296, os accionistas deliberaram por unanimidade, a mudança do endereço físico da sede da sociedade, aumento do objecto da sociedade e a nomeação do senhor Nuno Ferreira, para o cargo de Director Executivo, com poderes para obrigar a sociedade até a nomeação do Conselho de Adminstração.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência da deliberação tomada, altera-se a redação do artigo segundo, sede da sociedade, e do artigo terceiro, objecto social, passando a ter as seguintes redações:
  4. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua Damião de Gois, n.º 98, rés-do-chão, bairro Hanhane, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A soociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar no território nacional ou estrangeiro, subsidiárias ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país, para prossecução dos seus objectivos sociais.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Exploração e comercialização de minerais e derivados;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e assessoria na área de produção e comercialização agrópecuária;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria nas áreas técnicas e financeiras;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria adminstrativa incluíndo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
  17. Número ou marcador, página 19: f) Assessoria na revitalização e criação de corredores de desenvolvimento e outras; g)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
  18. Número ou marcador, página 19: h) Intermediação em comércio internacional;
  19. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços gerais; j)Comissão, consignação e representação;
  20. Número ou marcador, página 19: k) Elaboração, gestão e administração de projectos;
  21. Número ou marcador, página 19: l) Actividades de procurement;
  22. Número ou marcador, página 19: m) Comercialização de mobiliário e bens de uso hosppitalar e medicamentos;
  23. Número ou marcador, página 19: n) Comércio geral de todo o tipo de produtos, higiene, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de construção civil, indústria panificadora, vendas online, reparação de computadores, contabilidade, actividade imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 19: o) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras outras actividades complementares ou subsidiárias à realização da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 19: Maputo, seis de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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