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- Texto do artigo, página 18: F&F – Ferreira & Ferreiras, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Junho de dois mil e vinte e dois, na sociedade F&F – Ferreira & Ferreiras, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101516296, os accionistas deliberaram por unanimidade, a mudança do endereço físico da sede da sociedade, aumento do objecto da sociedade e a nomeação do senhor Nuno Ferreira, para o cargo de Director Executivo, com poderes para obrigar a sociedade até a nomeação do Conselho de Adminstração.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da deliberação tomada, altera-se a redação do artigo segundo, sede da sociedade, e do artigo terceiro, objecto social, passando a ter as seguintes redações:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua Damião de Gois, n.º 98, rés-do-chão, bairro Hanhane, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A soociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar no território nacional ou estrangeiro, subsidiárias ou qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do país, para prossecução dos seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Exploração e comercialização de minerais e derivados;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e assessoria na área de produção e comercialização agrópecuária;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria nas áreas técnicas e financeiras;
- Número ou marcador, página 18: d) Consultoria adminstrativa incluíndo a promoção de projectos de iniciativa regional ou local;
- Número ou marcador, página 18: e) Assessoria para a comunicação e imagem institucionais;
- Número ou marcador, página 19: f) Assessoria na revitalização e criação de corredores de desenvolvimento e outras; g)Assessoria na promoção de actividades inovadoras e empreendedoras;
- Número ou marcador, página 19: h) Intermediação em comércio internacional;
- Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços gerais; j)Comissão, consignação e representação;
- Número ou marcador, página 19: k) Elaboração, gestão e administração de projectos;
- Número ou marcador, página 19: l) Actividades de procurement;
- Número ou marcador, página 19: m) Comercialização de mobiliário e bens de uso hosppitalar e medicamentos;
- Número ou marcador, página 19: n) Comércio geral de todo o tipo de produtos, higiene, plásticos, ferragens, material eléctrico, material de construção civil, indústria panificadora, vendas online, reparação de computadores, contabilidade, actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: o) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras outras actividades complementares ou subsidiárias à realização da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, seis de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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