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Texto do artigo · p. 19 Farmácia Cachico, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Cachico, Limitada, matriculada sob NUEL 101229661, entre Alberto Lucas Traquino Chico, divorciado, natural de Chanjala – Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Catarina José Muchanga solteira, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Marcos Fernando Cerveja, solteiro natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de quelimane é constituída uma sociedade, por cotas nos termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação ou firma Farmácia Cachico, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 12 A, Chota, desvio de Nhamgara Unidade C, quarteirão n.º 2, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração de sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio de produtos farmacêuticos, vacinas, cosméticos e outros produtos biológicos de uso humano;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviço de consultoria e divulgação de actividade farmacêutica conexas ou similares compatíveis com a mesma e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas dentro e fora do país, ainda que tenham como objectivo social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por três quotas de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Alberto Lucas Traquino Chico, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Catarina José Muchanga, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 c) Marcos Fernando Cerveja, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alberto Lucas Traquino Chico desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para abrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Cachico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Cachico, Limitada, matriculada sob NUEL 101229661, entre Alberto Lucas Traquino Chico, divorciado, natural de Chanjala – Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Catarina José Muchanga solteira, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Marcos Fernando Cerveja, solteiro natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de quelimane é constituída uma sociedade, por cotas nos termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ou firma Farmácia Cachico, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 12 A, Chota, desvio de Nhamgara Unidade C, quarteirão n.º 2, cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração de sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Comércio de produtos farmacêuticos, vacinas, cosméticos e outros produtos biológicos de uso humano;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviço de consultoria e divulgação de actividade farmacêutica conexas ou similares compatíveis com a mesma e permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas dentro e fora do país, ainda que tenham como objectivo social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por três quotas de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Alberto Lucas Traquino Chico, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 19: b) Catarina José Muchanga, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  26. Número ou marcador, página 19: c) Marcos Fernando Cerveja, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alberto Lucas Traquino Chico desde já nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Para abrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  34. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2019. —
  35. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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