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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ferragem Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferragem Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101744426, entre Muhammad Shan Memon, e Muhammad Saleem Memon, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que passa a reger-se-á pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua de Quelimane, bairro dos Pioneiros, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso de ferragens;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho de ferramentas manuais;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de artigos de canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda de artigos de electricidade;
- Número ou marcador, página 19: e) Venda de matérias de construção entre outros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
- Número ou marcador, página 20: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas designadas, dispostas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% ao sócio Muhammad Shan Memon; b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT, correspondente a 50% ao sócio Muhammad Saleem Memon.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio o senhor Muhammad Shan Memon, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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