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Texto do artigo · p. 20 Frutos do Mar - Praia da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total e redistribuição de quotas, cessação e saída do sócio na função de administrador comercial, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um do mês de Junho de dois mil vinte e dois, na sua sede social sita Praia de Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 20 (20.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632539, na presença do procurador Albano João Vitorino Júnior, em representação dos sócios; Teresa Maribela Teixeira, Christoffel Jacobus Van Tonder, Alfred Du Plessis, e Andrew Skead Burden, totalizando os cem porcento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada sessão, foi deliberado e aprovado por unanimidade que o sócio Christoffel Jacobus Van Tonder, titular de uma quota de 24 % (vinte e quatro por cento) do capital social, correspondente a 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), divide em duas a sua quota e cede à favor dos sócios Teresa Maribela Teixeira e Andrew Skead Burden, que unificam as quotas recebidas as anteriores. Deliberou-se ainda a saída do sócio Christoffel Jacobus Van Tonder, na função de administrador comercial.
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte o artigo quinto e nono do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Teresa Maribela Teixeira, com uma quota de 36 % (trinta e seis por cento) do capital social, correspondente a 7.200,00MT (sete mil e duzentos meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Alfred Du Plessis, com uma quota de 28 % (vinte e oito por cento) do capital social, correspondente a 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais); e
Número ou marcador · p. 20 c) Andrew Skead Burden, com uma quota de 36 % (trinta e seis por cento) do capital social, correspondente a 7.200,00MT (sete mil e duzentos meticais).
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação),
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjuntamente aos sócios Maribela Teixeira, Alfred Du Plessis e Andrew Skead Burden, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando 2 (duas) das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Os gerentes
Texto do artigo · p. 20 terão todos os poderes, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, catorze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 20 vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Frutos do Mar - Praia da Barra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total e redistribuição de quotas, cessação e saída do sócio na função de administrador comercial, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um do mês de Junho de dois mil vinte e dois, na sua sede social sita Praia de Barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais
  3. Texto do artigo, página 20: (20.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632539, na presença do procurador Albano João Vitorino Júnior, em representação dos sócios; Teresa Maribela Teixeira, Christoffel Jacobus Van Tonder, Alfred Du Plessis, e Andrew Skead Burden, totalizando os cem porcento (100%) do capital social.
  4. Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, foi deliberado e aprovado por unanimidade que o sócio Christoffel Jacobus Van Tonder, titular de uma quota de 24 % (vinte e quatro por cento) do capital social, correspondente a 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), divide em duas a sua quota e cede à favor dos sócios Teresa Maribela Teixeira e Andrew Skead Burden, que unificam as quotas recebidas as anteriores. Deliberou-se ainda a saída do sócio Christoffel Jacobus Van Tonder, na função de administrador comercial.
  5. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte o artigo quinto e nono do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 20: Capital social
  9. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Teresa Maribela Teixeira, com uma quota de 36 % (trinta e seis por cento) do capital social, correspondente a 7.200,00MT (sete mil e duzentos meticais);
  11. Número ou marcador, página 20: b) Alfred Du Plessis, com uma quota de 28 % (vinte e oito por cento) do capital social, correspondente a 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais); e
  12. Número ou marcador, página 20: c) Andrew Skead Burden, com uma quota de 36 % (trinta e seis por cento) do capital social, correspondente a 7.200,00MT (sete mil e duzentos meticais).
  13. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação),
  16. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjuntamente aos sócios Maribela Teixeira, Alfred Du Plessis e Andrew Skead Burden, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando 2 (duas) das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Os gerentes
  17. Texto do artigo, página 20: terão todos os poderes, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
  18. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
  19. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, catorze de Junho de dois mil
  20. Texto do artigo, página 20: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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