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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Global Energy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Energy Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101218724, entre, Paulo Gumende, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, no bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira e Palmeira Pequenino, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, no bairro da Ponta Gêa, cidade da Beira, constituem um asociedade por quotas nos termosdo artigo 90, do código as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A empresa adota a denominação de Global Energy Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na cidade da Beira, podendo a sua sede ou abrir a delegação em qualquer outro ponto dos pais ou no estrangeiro, agências filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações desde que para tal tenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objetivo a integração, coordenação, representação e defesa dos interesses comuns dos seus clientes e parceiros, principalmente com instituições e empresas nacionais e estrangeiras e interessados no desenvolvimento dos sectores de geração de energia renovável, criar plataformas que visam o aproveitamento e valorização dos recursos naturais renováveis para geração de energia elétrica, provenientes dos recursos hídricos, cólico, solar, geotérmico, biomassa, Biogás e resíduos sólidos urbanos, e outros cabendo ainda: Consultoria de empresas e negócios
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade ou aliar-se a outras, mesmo cujo objeto seja diferente, desde que assim resolva, e que para a qual tenha devida autorização por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu inicia a partir da data da sua assinatura do pacto social.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por centos do capital social, pertencentes ao sócio Paulo Gumende;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Palmeira Pequenino, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento da capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação legal da empresa serão feitas pelo senhor Paulo Gumende e Palmeira Pequenino, na qualidade de sóciosgerentes, dos quais terão poderes suficientes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 21: Da dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 31 de Maio de dois mil vinte e dois.
- Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
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