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Texto do artigo · p. 21 GP Clínica Dentária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GP Clínica Dentária, Limitada, matriculada sob NUEL 101610225, entre: Gulamo Raúl Zindoga, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, nascido a 15 de Agosto de 1985, natural da Beira; e
Texto do artigo · p. 21 Paulo Companhia, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Julho de 1979, natural de Búzi, província de Sofala, residente na Beira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 22 É uma sociedade que é representada em seguida pela abreviatura, GP Clínica Dentária Limitada, com o Slogan “somos o seu sorriso” com fins económicos ou lucrativos, apartidária e dotada de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Empresa)
Texto do artigo · p. 22 É uma sociedade que esta constituída sob a forma de quotas de responsabilidade limitada, que esta adopta a empresa GP Clínica Dentária, Limitada., e rege-se pelos presentes estatutos, EGFAE e pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Lourenço Marques, 6.º Bairro Esturro, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto: Consultas na área de estomatologia e as suas
Texto do artigo · p. 22 especialidades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e faz se por dinheiro que, é de noventa mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo dividida da seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social proveniente de Gulamo Raúl Zindoga; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social proveniente de Paulo Companhia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade, será exercida pelos sócios Gulamo Raúl Zindoga, como director-geral, e Paulo Companhia como director clinico, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeados os gestor da sociedade, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valera no mínimo uma assinatura dos sócios integrantes da sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: GP Clínica Dentária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GP Clínica Dentária, Limitada, matriculada sob NUEL 101610225, entre: Gulamo Raúl Zindoga, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 21: moçambicana, nascido a 15 de Agosto de 1985, natural da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 21: Paulo Companhia, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Julho de 1979, natural de Búzi, província de Sofala, residente na Beira.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 22: É uma sociedade que é representada em seguida pela abreviatura, GP Clínica Dentária Limitada, com o Slogan “somos o seu sorriso” com fins económicos ou lucrativos, apartidária e dotada de personalidade jurídica.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Empresa)
  10. Texto do artigo, página 22: É uma sociedade que esta constituída sob a forma de quotas de responsabilidade limitada, que esta adopta a empresa GP Clínica Dentária, Limitada., e rege-se pelos presentes estatutos, EGFAE e pela lei.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Lourenço Marques, 6.º Bairro Esturro, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto: Consultas na área de estomatologia e as suas
  20. Texto do artigo, página 22: especialidades.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e faz se por dinheiro que, é de noventa mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo dividida da seguinte:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social proveniente de Gulamo Raúl Zindoga; e
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social proveniente de Paulo Companhia.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade, será exercida pelos sócios Gulamo Raúl Zindoga, como director-geral, e Paulo Companhia como director clinico, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeados os gestor da sociedade, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valera no mínimo uma assinatura dos sócios integrantes da sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2022. —
  36. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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