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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Legenda Urbana – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de treze de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Legenda Urbana – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101754030, se deliberou sobre a mudança da sua sede social e objecto social e, consequentemente, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, bairro Central, n.º 1979, segundo
- Texto do artigo, página 23: andar, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços, restauração, eventos e espectáculos, recursos minerais, compra e venda de minérios, hotelaria e turismo, comércio de produtos farmacêuticos, empreitadas de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de segurança privada, instalação de materiais industriais, instalação eléctrica de materiais e segurança, assistência técnica auto, consultoria, prestação de serviços, deweb rádio, web tv, revista, distribuição de conteúdo (música e vídeo) televisão e rádio, prestação de serviços de saúde, fiscalização de obras públicas, prestação de serviço de cabeleireiro, prestação de serviços de decoração, de realização de eventos culturais recreativos, científicos e desportivos, prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, transporte de pessoas, animais, ou mercadorias, prestação de serviços de educação e ensino, importação e exportação, fabrico e distribuição de medicamentos, indústria pesada e ligeira, pescas, agropecuária, indústria de panificação, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração florestal, mineira, de bombas de combustível, de parques de diversão, exploração de representação comercial, edição e publicação de obras científicas, literárias ou artísticas, incluindo discos, pinturas, gravuras ou filmes, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou nos termos e amplitude permitidos por lei mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 14 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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