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Texto do artigo · p. 23 Lightargo International Trading & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lightargo International Trading & Logistics, Limitada, matriculada, sob NUEL 101744086, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Tomás Rodrigues Queiroz e Sérgio Vítor Rodrigues Manuel constituem uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma
Texto do artigo · p. 23 Lightargo International Trading & Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: compra de cereais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Tomás Rodrigues Queiroz – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Sérgio Vítor Rodrigues Manuel
Texto do artigo · p. 23 – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Tomás Rodrigues Queiroz e Sérgio Vitor Rodrigues Manuel, desde já nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 10 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lightargo International Trading & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lightargo International Trading & Logistics, Limitada, matriculada, sob NUEL 101744086, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Tomás Rodrigues Queiroz e Sérgio Vítor Rodrigues Manuel constituem uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma
  6. Texto do artigo, página 23: Lightargo International Trading & Logistics, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: compra de cereais, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Tomás Rodrigues Queiroz – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 23: b) Sérgio Vítor Rodrigues Manuel
  19. Texto do artigo, página 23: – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Tomás Rodrigues Queiroz e Sérgio Vitor Rodrigues Manuel, desde já nomeados sócios gerentes.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  26. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 10 de Junho de 2022. —
  27. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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