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Texto do artigo · p. 23 LP Managment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773701, uma entidade denominada LP Managment – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Lynette Polson, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, portadora de DIRE n.º 08ZA00059967S, de 28 de Setembro de 2021, emitido pelo Serviço de Migração de Maxixe. Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação LP Managment, e é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Gumula, localidade de Massavane, distrito de Jangamo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Administração de propriedades privadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão de estabelecimentos turísticos ;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 23 d) Administração financeira;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 24 (20.000,00MT), correspondente à quota única de Lynnett Polson, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito
Texto do artigo · p. 24 de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: LP Managment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773701, uma entidade denominada LP Managment – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Lynette Polson, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, portadora de DIRE n.º 08ZA00059967S, de 28 de Setembro de 2021, emitido pelo Serviço de Migração de Maxixe. Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação LP Managment, e é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Gumula, localidade de Massavane, distrito de Jangamo.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Administração de propriedades privadas;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Gestão de estabelecimentos turísticos ;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria em negócios;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Administração financeira;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
  17. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração;
  18. Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  23. Texto do artigo, página 24: (20.000,00MT), correspondente à quota única de Lynnett Polson, correspondente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito
  28. Texto do artigo, página 24: de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  38. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 24: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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