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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: LP Managment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101773701, uma entidade denominada LP Managment – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Lynette Polson, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Guinjata, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, portadora de DIRE n.º 08ZA00059967S, de 28 de Setembro de 2021, emitido pelo Serviço de Migração de Maxixe. Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação LP Managment, e é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Gumula, localidade de Massavane, distrito de Jangamo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Administração de propriedades privadas;
- Número ou marcador, página 23: b) Gestão de estabelecimentos turísticos ;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 23: d) Administração financeira;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de transporte e guia turístico;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços nas áreas de alojamento e restauração;
- Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 24: (20.000,00MT), correspondente à quota única de Lynnett Polson, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito
- Texto do artigo, página 24: de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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