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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: LS Business, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101109151, uma entidade denominada LS Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Célio António Adriano de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida Milagre Mabote, no bairro Maxaquene B, casa n.º 25, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101288475S, emitido a 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Yolanda Simão Nunguiane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Maxaquene B, casa n.º 74, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101077700F, emitido a 13 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de LS Business, Limitada e tem como sede social
- Texto do artigo, página 24: na província de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, bairro Central, segundo andar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais; b)Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: c) Equipamentos ortopédicos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de equipamentos e consumíveis hospitalares e de laboratório, reagentes químicos;
- Número ou marcador, página 24: e) Atividade de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 24: f) Recolha de resíduos perigosos e não perigosos;
- Número ou marcador, página 24: g) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 24: h) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos, para a indústria, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 24: i) Intermediação de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: j) Comércio a grosso não especializado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio António Adriano de Sousa; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yolanda Simão Nunguiane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Célio António Adriano de Sousa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam oa preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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