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Texto do artigo · p. 25 Mega Tile Co., Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Tile Co., Limitada, metriculada sob NUEL 101748197, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 25 Guozhe Du, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa; e
Texto do artigo · p. 25 Guofeng Cheng, casado, natural de Shanxi, de nacionalidade chinesa. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 25 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mega Tile Co., Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada na rua Freire de Andrade, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social: comércio a grosso e a retalho de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados à sua atividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 25 de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais e distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Guozhe Du, com NUIT 161314765, portador de passaporte n.º EE9061589, de nacionalidade chinesa; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Guofeng Cheng, com NUIT 171819555, portador de passaporte n.º EI0529435, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se à alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada por Carlos Rosário Maulate, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100229823Q, de nacionalidade moçambicana, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu pacto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mega Tile Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Tile Co., Limitada, metriculada sob NUEL 101748197, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 25: Guozhe Du, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa; e
  4. Texto do artigo, página 25: Guofeng Cheng, casado, natural de Shanxi, de nacionalidade chinesa. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  5. Texto do artigo, página 25: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mega Tile Co., Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada na rua Freire de Andrade, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio a grosso e a retalho de material de construção com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados à sua atividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida a necessária autorização de entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
  17. Texto do artigo, página 25: de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais e distribuído da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Guozhe Du, com NUIT 161314765, portador de passaporte n.º EE9061589, de nacionalidade chinesa; e
  19. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Guofeng Cheng, com NUIT 171819555, portador de passaporte n.º EI0529435, de nacionalidade chinesa.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se à alteração do capital social.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio, que goza do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada por Carlos Rosário Maulate, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100229823Q, de nacionalidade moçambicana, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu pacto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 26: Tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2022. —
  35. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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