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- Texto do artigo, página 5: Alfa e Omega Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alfa e Omega Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101293297, Fernando Rafael Fernandes Rosa, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade da Beira, no bairro de Matacuane, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade ou firma Alfa e Ómega Grupo
- Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Costa Serrão edifício do prédio palácio piso n.º 02 (baixa da cidade), telefone 23323562, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, despachos aduaneiros, agenciamento de mercadorias em transito internacional de navios, agenciamento de frete e fretamento, vendas a grosso e a retalho de equipamentos de impressao e reproducao de documentos, venda de equipamento informático e periféricos, manutenção e reabilitação de edifícios, aluguer viaturas, estação de serviços, lavagens e e serviços complementares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital
- Texto do artigo, página 5: social pertencente ao sócio Fernando Rafael Fernandes Rosa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Fernando Rafael Fernandes Rosa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Com anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não podendo obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador possui poderes gerais pra representar e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, devera ser envida por escrito por carta registrada, ou por meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e de mais legislação aplicável na republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 7 de Junho de dois mil vinte dois. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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