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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moçambique Equipamentos, Tecnologia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Moçambique Equipamentos, Tecnologia e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101751120, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 26: Elias Alberto Mutende, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Alto da Manga, 13.º, na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 26: José Maconha Jequessene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Kruss Gomes, 12.º Bairro, Maraza, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Equipamentos, Tecnologia e Serviços, Limitada e terá a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social fornecer serviços e venda de equipamentos e acessórios e comércio a grosso, bem como a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Elias Alberto Mutende; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio José Maconha Jequessene.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante
- Texto do artigo, página 27: entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicados os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Texto do artigo, página 27: Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido pelo número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia será representada, em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Elias Alberto Mutende, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Omissões
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos casos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 27: disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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