Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 MRT – Mozambique Road Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade MRT – Mozambique Road Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101462536, com sede na Avenida do Zimbabué, n.º 663, na cidade de Maputo, se deliberou sobre a mudança de endereço, aumento do capital social e a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal limitada, pela saída de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 27 Vitória Paulo Samo Gudo, casada com Osvaldo Carlos Guirrungo Faquir, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100009389Q, de doze de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcçao Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio da sociedade Escopil Holding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100081636, com poderes para o acto conforme acta e certidão comercial datada de dezassete de Novembro de dois mil e vinte e treze de Novembro de dois mil e dezanove, que me apresentou e arquivo no maço dos documentos próprios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) MRT – Mozambique Road Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Sinalização de estradas;
Número ou marcador · p. 27 b) Sistema de controlo de tráfego;
Número ou marcador · p. 27 c) Sistema de vigilância;
Número ou marcador · p. 27 d) Sistema de gestão de parqueamento;
Número ou marcador · p. 27 e) Sistema de gestão de cobrança;
Número ou marcador · p. 27 f) Pequenas reparações de estradas;
Número ou marcador · p. 27 g) Construção de portagens;
Número ou marcador · p. 27 h) Investimento e participações;
Número ou marcador · p. 27 i) Realização de estudos, consultoria, assessoria e serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação relacionadas com a sua actividade, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda
Texto do artigo · p. 27 desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Escopil Holding, Limitada e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por três gerentes, sendo um deles o director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gestores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) As pessoas que não são sócias podem ser designadas gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os gestores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As funções de gerente cessarão se o gerente em exercício:
Número ou marcador · p. 27 a) For destituído;
Número ou marcador · p. 27 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura do director-geral, nos termos do n.º 2, do artigo décimo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de gerente em quem o conselho de gerência tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, empregados ou qualquer mandatário comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os gestores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As funções de gerente cessarão se o gerente em exercício:
Número ou marcador · p. 28 a) For destituído;
Número ou marcador · p. 28 b) Renunciar ao cargo através da comunicação escrita à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MRT – Mozambique Road Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade MRT – Mozambique Road Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101462536, com sede na Avenida do Zimbabué, n.º 663, na cidade de Maputo, se deliberou sobre a mudança de endereço, aumento do capital social e a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal limitada, pela saída de um dos sócios.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 27: Vitória Paulo Samo Gudo, casada com Osvaldo Carlos Guirrungo Faquir, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100009389Q, de doze de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcçao Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio da sociedade Escopil Holding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100081636, com poderes para o acto conforme acta e certidão comercial datada de dezassete de Novembro de dois mil e vinte e treze de Novembro de dois mil e dezanove, que me apresentou e arquivo no maço dos documentos próprios.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) MRT – Mozambique Road Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Sinalização de estradas;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Sistema de controlo de tráfego;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Sistema de vigilância;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Sistema de gestão de parqueamento;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Sistema de gestão de cobrança;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Pequenas reparações de estradas;
  19. Número ou marcador, página 27: g) Construção de portagens;
  20. Número ou marcador, página 27: h) Investimento e participações;
  21. Número ou marcador, página 27: i) Realização de estudos, consultoria, assessoria e serviços.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação relacionadas com a sua actividade, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda
  23. Texto do artigo, página 27: desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Escopil Holding, Limitada e equivalente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por três gerentes, sendo um deles o director-geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gestores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) As pessoas que não são sócias podem ser designadas gestores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os gestores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) As funções de gerente cessarão se o gerente em exercício:
  35. Número ou marcador, página 27: a) For destituído;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada:
  40. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura do director-geral, nos termos do n.º 2, do artigo décimo terceiro destes estatutos;
  41. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de gerente em quem o conselho de gerência tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, empregados ou qualquer mandatário comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 28: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os gestores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  45. Número ou marcador, página 28: Cinco) As funções de gerente cessarão se o gerente em exercício:
  46. Número ou marcador, página 28: a) For destituído;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Renunciar ao cargo através da comunicação escrita à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 28: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.