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Texto do artigo · p. 29 New Star Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia sete de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta e seis e seguintes do livro de escritura avulsas número quarenta e cinco, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jonas Pagero Marramba, conservador e notário da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de New Star Mining, Limitada, com sede no distrito de Manica, no bairro Josina Machel, rés-dochão, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de: prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro, atividades de exploração sustentável, parceria comunitária,
Texto do artigo · p. 29 facilitação de treinamento em práticas de padrões internacionais, comércio, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Galdinos de Jesus Sancho, correspondente a 10% do capital social; b)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócio Zerong Zhou, correspondente a 45% do capital social; e c)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócios La Qin, correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá
Texto do artigo · p. 30 ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por se tratar de três sócios, estes poderão ceder ou alienar as quotas, fazê-lo livremente a quem e como bem eles entender.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas anualmente pelos três sócios, com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações de assembleias geral serão tomadas pelos três sócios, mesmo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de três sócios ou um mandatário com a permissão destes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ficam desde já nomeados os sócios Galdinos Jeseus Sanchos, como sócio directorgeral, Zerong Zhou, director administrativo e La Qin, que vai assumir as funções de director comercial.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo directorgeral ou seus adjuntos em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expressos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 30 c) Por acordo com o respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seu gerente mandatário, nos mesmos termos em que comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 7 de Junho de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: New Star Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia sete de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta e seis e seguintes do livro de escritura avulsas número quarenta e cinco, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jonas Pagero Marramba, conservador e notário da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de New Star Mining, Limitada, com sede no distrito de Manica, no bairro Josina Machel, rés-dochão, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de: prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro, atividades de exploração sustentável, parceria comunitária,
  12. Texto do artigo, página 29: facilitação de treinamento em práticas de padrões internacionais, comércio, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente aos seguintes sócios:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Galdinos de Jesus Sancho, correspondente a 10% do capital social; b)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócio Zerong Zhou, correspondente a 45% do capital social; e c)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócios La Qin, correspondente a 45% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá
  28. Texto do artigo, página 30: ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Por se tratar de três sócios, estes poderão ceder ou alienar as quotas, fazê-lo livremente a quem e como bem eles entender.
  30. Número ou marcador, página 30: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas anualmente pelos três sócios, com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações de assembleias geral serão tomadas pelos três sócios, mesmo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por único sócio.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio gerente, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de três sócios ou um mandatário com a permissão destes.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Ficam desde já nomeados os sócios Galdinos Jeseus Sanchos, como sócio directorgeral, Zerong Zhou, director administrativo e La Qin, que vai assumir as funções de director comercial.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo directorgeral ou seus adjuntos em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expressos da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Amortizações de quotas)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 30: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  47. Número ou marcador, página 30: c) Por acordo com o respectivo sócio.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  51. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seu gerente mandatário, nos mesmos termos em que comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Contas e resultados)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 30: Beira, 7 de Junho de 2022. — O Notário, Ilegível.
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