Oporto Forte Moçambique, Limitada

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Oporto Forte Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Oporto Forte Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 15 de Outubro de 2021, foi constituída e registada na Conservatória das Entidades legais, sob o n.º 101632725, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Oporto Forte Treinamento Gerencial, Eireli e Praticus – Formação e Serviços de Apoio às Empresas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A Oporto Forte Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com a sede na rua da Imprensa, n.º 288, 19.º direito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Realizar formação profissional em gestão financeira, estratégica e operacional;
Número ou marcador · p. 30 b) Atividade de consultoria estratégica;
Número ou marcador · p. 30 c) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Oporto Forte Treinamento Gerencial, Eireli, titular de uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Praticus – Formação e Serviços de Apoio às Empresas, Limitada, titular de uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária,
Texto do artigo · p. 31 será bastante a assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, mediante consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade designa desde o senhor António Adolfo Almeida da Maia Romão, gerente da sociedade, podendo no âmbito da referida actividade praticar actos próprios de gestão e os actos de mero expediente administrativo, para além dos constantes da acta deliberativa da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Oporto Forte Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 15 de Outubro de 2021, foi constituída e registada na Conservatória das Entidades legais, sob o n.º 101632725, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Oporto Forte Treinamento Gerencial, Eireli e Praticus – Formação e Serviços de Apoio às Empresas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A Oporto Forte Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com a sede na rua da Imprensa, n.º 288, 19.º direito, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Realizar formação profissional em gestão financeira, estratégica e operacional;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Atividade de consultoria estratégica;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Intermediação de negócios;
  13. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de material diverso.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Oporto Forte Treinamento Gerencial, Eireli, titular de uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e Praticus – Formação e Serviços de Apoio às Empresas, Limitada, titular de uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios nos termos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária,
  21. Texto do artigo, página 31: será bastante a assinatura de um dos sócios;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, mediante consentimento da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade designa desde o senhor António Adolfo Almeida da Maia Romão, gerente da sociedade, podendo no âmbito da referida actividade praticar actos próprios de gestão e os actos de mero expediente administrativo, para além dos constantes da acta deliberativa da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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