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Texto do artigo · p. 31 PRIVÉ MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de seis de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade comercial PRIVÉ MZ, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito cinco zero sete seis um, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Issufo Taibo Inácio Bacar, detentor de uma quota com o valor nominal de onze mil metiacais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade e Dércio Francisco Alfredo Maló, detentor de uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a a cessão da quota do sócio Issufo Taibo Inácio Bacar para o sócio Dércio Francisco Alfredo Maló, bem como a alteração da denominação social da sociedade e do endereço da sede desta, e a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de PRIVÉ MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais,
Texto do artigo · p. 31 agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho de arranjos florais, plantas e peças de decoração;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a grosso e a retalho de roupas, sapatos e acessórios masculinos e femininos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a grosso e a retalho de outros bens e mercadorias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços de decoração e organização de eventos, incluindo manifestações culturais, desportivas e artísticas;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços de decoração de interiores; e
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços gerais e actividades complementares aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Dércio Francisco Alfredo Maló.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 O sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 31 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por este assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, desde já nomeados para o efeito como administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, podem ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade como adminstradores, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela sócio unico, por um período de 2 (dois) anos renováveis. a administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração, quando constituida, apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por deliberação do Sócio Único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: PRIVÉ MZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de seis de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade comercial PRIVÉ MZ, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito cinco zero sete seis um, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Issufo Taibo Inácio Bacar, detentor de uma quota com o valor nominal de onze mil metiacais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade e Dércio Francisco Alfredo Maló, detentor de uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a a cessão da quota do sócio Issufo Taibo Inácio Bacar para o sócio Dércio Francisco Alfredo Maló, bem como a alteração da denominação social da sociedade e do endereço da sede desta, e a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de PRIVÉ MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 954, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais,
  8. Texto do artigo, página 31: agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho de arranjos florais, plantas e peças de decoração;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e a retalho de roupas, sapatos e acessórios masculinos e femininos;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso e a retalho de outros bens e mercadorias com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Serviços de decoração e organização de eventos, incluindo manifestações culturais, desportivas e artísticas;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Serviços de decoração de interiores; e
  21. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços gerais e actividades complementares aos serviços acima mencionados.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Dércio Francisco Alfredo Maló.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Divisão e transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 31: O sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade do sócio)
  38. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são o sócio único e a administração.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: (Sócio único)
  45. Texto do artigo, página 31: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por este assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, desde já nomeados para o efeito como administrador.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, podem ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade como adminstradores, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela sócio unico, por um período de 2 (dois) anos renováveis. a administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  51. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  52. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se:
  53. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do sócio único;
  54. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do administrador;
  55. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  56. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  57. Número ou marcador, página 32: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente será suficiente a assinatura dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  58. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) A administração, quando constituida, apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 32: (Resultados)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  68. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por deliberação do Sócio Único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
  74. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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