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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Quelimane Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Quelimane Viva – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101656004, em que Ariel Carlos Nazaré Maínge, solteiro, natural de Cheringoma, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Quelimane Viva – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 33: Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua António Enés, Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 33: a) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, por deliberação do conselho de gerência poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou fora dele, bem como juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e apuramento da quota)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Ariel Carlos Nazaré Maínge.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade baseado em critérios de mercado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Ariel Carlos Nazaré Maínge, que igualmente assume a posição de administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade, em juiz e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificara os poderes conferidos ao mandatário. A procuração outorgada poderá permitir a prática de actos de gestão das actividades correntes da sociedade, movimentação de contas bancarias, incluindo adesão aos serviços electrónicos e cheques, contratação e pagamentos de serviços e pessoal, entre outros poderes que venham a ser especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Beira, 3 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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