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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Alisa Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade de três de Junho de dois mil e vinte e dois, compareceu como outorgante: Belmira Almeida Santos, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Chimoio, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 11PT0082395S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a treze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de Farmácia como uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Alisa Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro n.º 3, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
- Texto do artigo, página 5: nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de medicamentos e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de perfumes, cosméticos e produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Belmira Almeida Santos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 5: A cessão de participação socialnão sócios depende de autorização da sociedade concebida por decisão tomada pela sócia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida pela sócia Belmira Almeida Santos ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando osliquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 6: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Chimoio, 9 de Junho de 2022.— O Notário,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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