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Texto do artigo · p. 5 Alisa Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade de três de Junho de dois mil e vinte e dois, compareceu como outorgante: Belmira Almeida Santos, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Chimoio, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 11PT0082395S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a treze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de Farmácia como uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Alisa Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro n.º 3, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
Texto do artigo · p. 5 nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de medicamentos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de perfumes, cosméticos e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Belmira Almeida Santos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação socialnão sócios depende de autorização da sociedade concebida por decisão tomada pela sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida pela sócia Belmira Almeida Santos ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando osliquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 6 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Chimoio, 9 de Junho de 2022.— O Notário,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Alisa Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade de três de Junho de dois mil e vinte e dois, compareceu como outorgante: Belmira Almeida Santos, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Chimoio, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 11PT0082395S, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a treze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de Farmácia como uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Alisa Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro n.º 3, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
  6. Texto do artigo, página 5: nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Venda de medicamentos e seus consumíveis;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Venda de perfumes, cosméticos e produtos de higiene.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Belmira Almeida Santos.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
  21. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação socialnão sócios depende de autorização da sociedade concebida por decisão tomada pela sócia.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  24. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida pela sócia Belmira Almeida Santos ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  27. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando osliquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
  34. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  38. Texto do artigo, página 6: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Chimoio, 9 de Junho de 2022.— O Notário,
  39. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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