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Texto do artigo · p. 34 Syaz Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101664597, uma entidade denominada Syaz Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Zeyn Mohamedrashid Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154065B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Abril de 2020, titular do NUIT 104816861, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Zohra Bibi Yasin Laher, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100063618F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2020, titular do NUIT 108817224, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Syaz Supermercado, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Mulotane, bairro Zilinga, quarteirão 53, casa n.º 3030, Posto Administrativo Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, venda a grosso e retalho, de produtos alimentares, higiene, entre outros, incluindo prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a importar material.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeyn Mohamedrashid Sulemane; e
Número ou marcador · p. 34 b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zohra Bibi Yasin Laher.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 Três) São nomeados como administradores da sociedade, o sócio Zeyn Mohamedrashid Sulemane e a sócia Zohra Bibi Yasin Laher.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Syaz Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101664597, uma entidade denominada Syaz Supermercado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Zeyn Mohamedrashid Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154065B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Abril de 2020, titular do NUIT 104816861, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Zohra Bibi Yasin Laher, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100063618F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2020, titular do NUIT 108817224, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Syaz Supermercado, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Mulotane, bairro Zilinga, quarteirão 53, casa n.º 3030, Posto Administrativo Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, venda a grosso e retalho, de produtos alimentares, higiene, entre outros, incluindo prestação de serviço.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a importar material.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeyn Mohamedrashid Sulemane; e
  22. Número ou marcador, página 34: b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zohra Bibi Yasin Laher.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Direito de preferência)
  32. Texto do artigo, página 34: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Amortização das quotas)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura de dois administradores;
  44. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) São nomeados como administradores da sociedade, o sócio Zeyn Mohamedrashid Sulemane e a sócia Zohra Bibi Yasin Laher.
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  56. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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