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Texto do artigo · p. 35 Talho A & C, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101555240, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Talho A & C, Limitada abreviadamente A & C (ora em diante designada sociedade).
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão 1, casa sem número, Avenida Moamba.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de venda de carnes e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 b) Distribuição dos produtos em outros centros comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios Agostinho Mucavele, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, e AroneMoamba, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital. A participação da sociedade no capital de outras sociedades está dependente de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a Lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
Número ou marcador · p. 35 Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente quando necessário, e têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanco e contas de exercício, repartição de lucros e perdas
Texto do artigo · p. 35 e quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou um terceiro designado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração e gestão da sociedade dispensa a realização de caução e pode ser com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está cionforme. Maputo, 11 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Talho A & C, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101555240, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 35: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Talho A & C, Limitada abreviadamente A & C (ora em diante designada sociedade).
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão 1, casa sem número, Avenida Moamba.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de venda de carnes e outros produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Distribuição dos produtos em outros centros comerciais.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: Capital social
  18. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios Agostinho Mucavele, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, e AroneMoamba, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital. A participação da sociedade no capital de outras sociedades está dependente de deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral e órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a Lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: Reuniões e deliberações
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente quando necessário, e têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanco e contas de exercício, repartição de lucros e perdas
  33. Texto do artigo, página 35: e quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: Gestão da sociedade
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou um terceiro designado pelos mesmos.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e gestão da sociedade dispensa a realização de caução e pode ser com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade do sócio
  41. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 35: Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 35: Está cionforme. Maputo, 11 de Abril de 2022. —
  46. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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