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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Talho A & C, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101555240, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Talho A & C, Limitada abreviadamente A & C (ora em diante designada sociedade).
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão 1, casa sem número, Avenida Moamba.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de venda de carnes e outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 35: b) Distribuição dos produtos em outros centros comerciais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios Agostinho Mucavele, com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, e AroneMoamba, com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento do capital. A participação da sociedade no capital de outras sociedades está dependente de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alineação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é composta por uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações devem, quando tomadas, estar de acordo com a Lei e o presente acordo, vincular todos os sócios, incluindo os sócios ausentes, dissidentes ou incapacitados.
- Número ou marcador, página 35: Três) Podem os sócios deliberar pela constituição de um conselho de administração e um fiscal caso se mostre indispensável para a estrutura da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente quando necessário, e têm lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se para apreciação e aprovação do balanco e contas de exercício, repartição de lucros e perdas
- Texto do artigo, página 35: e quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral delibera por maioria qualificada dos votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer maioria superior que possa ser exigida por lei ou por este acordo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos sócios fundadores ou um terceiro designado pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e gestão da sociedade dispensa a realização de caução e pode ser com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está cionforme. Maputo, 11 de Abril de 2022. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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