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Texto do artigo · p. 36 UPSCALE Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101767116, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada UPSCALE Services, Limitada, constituída entre os sócios: Osvaldo Alberto Fumo, casado, residente em NacalaPorto, bairro Maiaia, filho de Alberto Fumo e de Judite Hoisse Fumo, nascido em 25 de Março de 1985, na província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301821813I, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade da Nampula, a 21 de Julho de 2021 e Justino Zucutila de Deus Mambo, casado, residente em Nacala-porto, bairro Maiaia, filho de Victorino Fernando Mambo e Flávia Justino Biquiza Matimbe, nascido a 30 de Março de 1988, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410466B, emitido pelos serviços de identificação da cidade Maputo, a 21 de Abril de 2015. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação UPSCALE Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registro comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 36 b) Instalação de canalizações e de climatização;
Número ou marcador · p. 36 c) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 36 d) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
Número ou marcador · p. 36 f) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 36 g) Descontaminação e actividades similares;
Número ou marcador · p. 36 h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 36 i) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 36 j) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 25000MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Alberto Fumo;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 25000MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Justino Zucutila de Deus Mambo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando no entanto os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o socio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderão ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio que for eleito pela assembleia geral da sociedade nos termos do presente estatuto, sendo que desde já nomeado o sócio Osvaldo Fumo, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovada pela assembleia geral. Qualquer acto de administração, que vincule a sociedade e desencadeie uma movimentação de qualquer valor monetário, requer o consentimento do sócio Justino Mambo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a credito e a debito da conta bancaria, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tento na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações;
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Relatório da administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Será elaborado anualmente um balanço de contas a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á uma percentagem fixada para a constituição do fundo de reserva legal. E uma vez deduzida a reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral da sociedade, ao abrigo dos estatutos e demais legislações vigentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital, e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 1 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: UPSCALE Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101767116, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada UPSCALE Services, Limitada, constituída entre os sócios: Osvaldo Alberto Fumo, casado, residente em NacalaPorto, bairro Maiaia, filho de Alberto Fumo e de Judite Hoisse Fumo, nascido em 25 de Março de 1985, na província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301821813I, emitido pelos Serviços de Identificação de Cidade da Nampula, a 21 de Julho de 2021 e Justino Zucutila de Deus Mambo, casado, residente em Nacala-porto, bairro Maiaia, filho de Victorino Fernando Mambo e Flávia Justino Biquiza Matimbe, nascido a 30 de Março de 1988, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101410466B, emitido pelos serviços de identificação da cidade Maputo, a 21 de Abril de 2015. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação UPSCALE Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registro comercial.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Instalação de canalizações e de climatização;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Captação, tratamento e distribuição de água;
  19. Número ou marcador, página 36: d) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 36: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
  21. Número ou marcador, página 36: f) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  22. Número ou marcador, página 36: g) Descontaminação e actividades similares;
  23. Número ou marcador, página 36: h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  24. Número ou marcador, página 36: i) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  25. Número ou marcador, página 36: j) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 36: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 25000MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Osvaldo Alberto Fumo;
  31. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 25000MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Justino Zucutila de Deus Mambo.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital social)
  34. Texto do artigo, página 36: O capital social, poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando no entanto os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o socio em segundo lugar.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderão ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio que for eleito pela assembleia geral da sociedade nos termos do presente estatuto, sendo que desde já nomeado o sócio Osvaldo Fumo, por um período de dois anos.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovada pela assembleia geral. Qualquer acto de administração, que vincule a sociedade e desencadeie uma movimentação de qualquer valor monetário, requer o consentimento do sócio Justino Mambo.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a credito e a debito da conta bancaria, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tento na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações;
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 37: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 37: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 37: (Relatório da administração)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) Será elaborado anualmente um balanço de contas a trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á uma percentagem fixada para a constituição do fundo de reserva legal. E uma vez deduzida a reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral da sociedade, ao abrigo dos estatutos e demais legislações vigentes.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 37: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital, e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 37: (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais e casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  62. Texto do artigo, página 37: Nampula, 1 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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