Weskelly Logística & Prestação de Serviços, Limitada

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Weskelly Logística & Prestação de Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Weskelly Logística & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Weskelly Logística & Prestação de Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101618048, Jeremias Francisco Joaquim, natural de Marromeu. Weslley Jeremias Francisco, menor de idade, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da demonização, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Weskelly Logística & Prestação de Serviço, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde cada um dos sócios achar necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Com o início a contar a partir desta data, tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Tem por objectivo o exercício de actividade de transporte & logística, aluguer e venda de imóveis, estiva, limpeza, consultoria em contabilidade, aluguer e venda de máquinas, podendo exercer outra qualquer actividade comercial ou industrial depois de obter a autorização que por lei exigida.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito é integramente realizado em dinheiro, de setenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 38 dividido em duas quotas de onde uma de cinquenta mil meticais para o sócio Jeremias Francisco Joaquim e a outra pertencente ao sócio Weslley Jeremias Francisco.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplemento a sociedade, mediante condições a serem estabelecidas por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuitas será livres entre os sócios, a estranho a sociedade, dependerá do sentimento expresso de outros sócios que gozam de direito de preferência. Em caso de não haver algum sócio a pretender o gozo deste direito, o cedente poderá alinhar livremente a sua quota a quem como entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora arrasto, arrolamento, venda ou justificação judicial de uma quota, a sociedade poderá amortizar das restantes, com anúncio do seu titular, nas condições a ser acordada pelas partes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência de administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passiva, fica a cargo do sócio Jeremias Francisco Joaquim desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar o procurador a ser constituído para determinar os actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Para obrigar a sociedade em todos actos de contrato, será necessário a assinatura do sócio gerente sendo suficiente a de qualquer sócio nos actos de moro expediente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Por parte dum sócio ou incapacidade permanente a sociedade nãos e devolve, mas continuará com outros herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral será convocada com antecedência do tempo que se achar suficiente com a respectiva agenda e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação e balanço e conta de exercício, e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Os lucros a apurar, depois de deduzir os fundos de reserva necessário serão para os dividendos aos sócios na proporção das quotas e as deliberações a serem tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem liberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Depois de liquidada, poderá o estabelecimento social com todo o seu activo e passivo ser adjudicado ao sócio que pretende e oferecer melhor proposta e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo oposto será regulado pela lei das sociedades por quota e demais legislação existente e aplicar na lei da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 1 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
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  1. Texto do artigo, página 38: Weskelly Logística & Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Weskelly Logística & Prestação de Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101618048, Jeremias Francisco Joaquim, natural de Marromeu. Weslley Jeremias Francisco, menor de idade, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da demonização, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Weskelly Logística & Prestação de Serviço, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde cada um dos sócios achar necessário.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Com o início a contar a partir desta data, tem a duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: Tem por objectivo o exercício de actividade de transporte & logística, aluguer e venda de imóveis, estiva, limpeza, consultoria em contabilidade, aluguer e venda de máquinas, podendo exercer outra qualquer actividade comercial ou industrial depois de obter a autorização que por lei exigida.
  10. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito é integramente realizado em dinheiro, de setenta mil meticais,
  13. Texto do artigo, página 38: dividido em duas quotas de onde uma de cinquenta mil meticais para o sócio Jeremias Francisco Joaquim e a outra pertencente ao sócio Weslley Jeremias Francisco.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplemento a sociedade, mediante condições a serem estabelecidas por deliberação em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 38: A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuitas será livres entre os sócios, a estranho a sociedade, dependerá do sentimento expresso de outros sócios que gozam de direito de preferência. Em caso de não haver algum sócio a pretender o gozo deste direito, o cedente poderá alinhar livremente a sua quota a quem como entender.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 38: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora arrasto, arrolamento, venda ou justificação judicial de uma quota, a sociedade poderá amortizar das restantes, com anúncio do seu titular, nas condições a ser acordada pelas partes.
  20. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da gerência
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência de administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passiva, fica a cargo do sócio Jeremias Francisco Joaquim desde já nomeado gerente.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar o procurador a ser constituído para determinar os actos.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 38: Para obrigar a sociedade em todos actos de contrato, será necessário a assinatura do sócio gerente sendo suficiente a de qualquer sócio nos actos de moro expediente.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 38: Por parte dum sócio ou incapacidade permanente a sociedade nãos e devolve, mas continuará com outros herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  28. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será convocada com antecedência do tempo que se achar suficiente com a respectiva agenda e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação e balanço e conta de exercício, e extraordinariamente quando for necessário.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 38: Os lucros a apurar, depois de deduzir os fundos de reserva necessário serão para os dividendos aos sócios na proporção das quotas e as deliberações a serem tomadas por maioria.
  34. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem liberados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 38: Depois de liquidada, poderá o estabelecimento social com todo o seu activo e passivo ser adjudicado ao sócio que pretende e oferecer melhor proposta e forma de pagamento.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 38: Em tudo oposto será regulado pela lei das sociedades por quota e demais legislação existente e aplicar na lei da República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 38: Beira, 1 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 39: INM
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