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Texto do artigo · p. 6 Arkhe Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101767086 uma entidade denominada Arkhe Serviços,S.A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Arkhe Serviços, S.A - doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 3535 n.°24, bairro da Polana Caniço-A, rés-do-chão, distrito Municipal Kamaxaquene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal: Consultoria na área de construção e engenharia civil, fiscalização na área de construção civil, consultoria para os negócios e a gestão, serviços administrativos e de apoio aos negócios não especificados, consultoria técnicas científicas e similares não especificadas, consultorias de engenharias e técnicas afins, arquitectura
Texto do artigo · p. 6 e projectos, actividade de ensaios e analises técnicas.A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 333,333,400MT (trezentos trinta e três mil, trezentos e trinta e três e quatro meticais) de acções, com o valor nominal de 333,333,4,00MT (trezentos trinta e três mil, trezentos e trinta e três e quatro meticais) cada. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Título de acções)
Texto do artigo · p. 6 Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral; b)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos accionistas a ser nomeados na Assembleia Geral da firma que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador escolhido terá pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 Umn) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de
Texto do artigo · p. 7 Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos Administradores. O presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 7 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 7 Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na Lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 7 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas Definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Arkhe Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101767086 uma entidade denominada Arkhe Serviços,S.A.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arkhe Serviços, S.A - doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede e representações sociais)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 3535 n.°24, bairro da Polana Caniço-A, rés-do-chão, distrito Municipal Kamaxaquene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal: Consultoria na área de construção e engenharia civil, fiscalização na área de construção civil, consultoria para os negócios e a gestão, serviços administrativos e de apoio aos negócios não especificados, consultoria técnicas científicas e similares não especificadas, consultorias de engenharias e técnicas afins, arquitectura
  13. Texto do artigo, página 6: e projectos, actividade de ensaios e analises técnicas.A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 333,333,400MT (trezentos trinta e três mil, trezentos e trinta e três e quatro meticais) de acções, com o valor nominal de 333,333,4,00MT (trezentos trinta e três mil, trezentos e trinta e três e quatro meticais) cada. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Título de acções)
  20. Texto do artigo, página 6: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  23. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  24. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  27. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos:
  28. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral
  34. Texto do artigo, página 6: deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);remuneração dos membros dos órgãos sociais e direcção-geral; b)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do Conselho de Administração
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos accionistas a ser nomeados na Assembleia Geral da firma que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador escolhido terá pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
  44. Texto do artigo, página 6: Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 6: (Presidente do Conselho de Administração)
  47. Texto do artigo, página 6: Umn) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de
  49. Texto do artigo, página 7: Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos Administradores. O presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 7: (Gestão diária da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 7: A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Fiscal Único)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 7: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 7: (Livros da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 7: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  64. Número ou marcador, página 7: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na Lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  67. Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 7: (Interpretação)
  74. Texto do artigo, página 7: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas Definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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